Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Parque Industrial de Chongoene, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, Notário em exercício no referido cartório, os sócios do Parque Industrial de Chongoene, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo, nomeadamente a Moçambique STT – Sociedade Anónima (STT) e a Kindream Investments (Pty) Limited, deliberaram por unanimidade alterar a denominação social de Parque Industrial de Chongoene, Limitada para Parque Eco Industrial de Chongoene, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção: A sociedade adopta a denominação Parque Eco Industrial de Chongoene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 27 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Parque Industrial de Chongoene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, Notário em exercício no referido cartório, os sócios do Parque Industrial de Chongoene, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo, nomeadamente a Moçambique STT – Sociedade Anónima (STT) e a Kindream Investments (Pty) Limited, deliberaram por unanimidade alterar a denominação social de Parque Industrial de Chongoene, Limitada para Parque Eco Industrial de Chongoene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção: A sociedade adopta a denominação Parque Eco Industrial de Chongoene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 1476, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2020. — A Notária
  6. Texto do artigo, página 27: Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.