Associação Health Literacy Healthy Behaviour

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Associação Health Literacy Healthy Behaviour

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Texto do artigo · p. 2 Associação Health Literacy Healthy Behaviour
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação Health Literacy Healthy Behaviour, adiante designada por HLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, rua 4016, quatreirão 11, casa n.º 5, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio dentro território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Health Literacy and Healthy Behaviour é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da HLHB criar plataformas de comunicação (website, e-mail, facebook, whatsApp, televisão, rádio, sms, reuniões periódicas) em diferentes locais de acordo com estado social de cada comunidade para:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver e compreender a importância da literacia em saúde e comportamentos saudáveis, como forma de prevenção de doenças e promoção de saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Obter informações úteis e fiáveis sobre saúde, de forma acessível e compreensível;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar a cultura de partilha de informações úteis e fiáveis sobre
Texto do artigo · p. 2 saúde a membros da sua comunidade, colegas da escola, trabalho, universidades, etc. sem modificação da mesma e de forma voluntária;
Número ou marcador · p. 2 d) Identificar assuntos e problemas de saúde relevantes junto aos líderes locais e responsáveis das diferentes instituições e mobilizar parcerias ou não para realização de eventos, palestras, reuniões, workshops, posts nas comunidades, escolas, universidades, mercados e outras instituições pública/privadas, para melhor entendimento dos assuntos e/ou resolução dos problemas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover bons hábitos e desencorajar práticas prejudiciais a saúde, para um comportamento saudável e capazes de perceber que informações por nós vinculadas, decisões por nós tomadas e serviços de saúde que escolhemos tem seu impacto sobre nós, a família, a comunidade e sociedade em geral; f)Trabalhar junto as instituições de saúde e outras instituições públicas e privadas locais, na identificação de factores que afectam a literacia em saúde e mudança de comportamento a nível individual, profissional e do sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a observância da ética, deontologia profissional e humanização nos profissionais da saúde; e
Número ou marcador · p. 2 h) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na implementação do objecto social da HLHB, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar na prossecução do objecto da HLHB.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelo bom nome da HLHB;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender o património e os interesses da HLHB;
Número ou marcador · p. 2 e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 2 f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da HLHB, para que a Assembleia Geral tome providências; g)Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
Número ou marcador · p. 2 h) Pagar regularmente as quotas; e
Número ou marcador · p. 2 i) Cumprir com as disposições do presente Estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da HLHB.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se pelas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) Grave violação dos princípios do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que infringirem o estatuto e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem
Texto do artigo · p. 3 que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da HLHB são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da HLHB ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato dos órgãos sociais devera ser de três anos, que podem ser renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro da HLHB deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da HLHB e é constituída por todos os membros com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir os vogais nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes
Texto do artigo · p. 3 da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da HLHB ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da HLHB, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o orçamento da HLHB para cada ano civil; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem realizar-se assembleias gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação
Texto do artigo · p. 3 feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos membros ou por vinte membros, com indicação precisa do objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum de votações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatuto e dissolução da HLHB, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é órgão executivo da HLHB e é constituído um presidente, vicepresidente, um secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar as actividades da HLHB, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral; f)Abrir e manter contas bancárias e assinar os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 4 g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da HLHB; h)Contratar empregados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da HLHB;
Número ou marcador · p. 4 j) Abrir delegações ou representações da HLHB em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 4 k) Decidir sobre a participação da HLHB em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da HLHB assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 4 l) Indicar representantes da HLHB nos organismos em que tal se justifiquem;
Número ou marcador · p. 4 m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 n) Representar a HLHB em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 4 o) Requerer a convocação de assembleias gerais; e
Número ou marcador · p. 4 p) Propor a alteração das contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinadores nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e Deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão de Fiscalização da HLHB, e é constituído por um presidente, um vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a escrituração e as contas da HLHB sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar que as actividades da HLHB são desempenhadas no respeito pela lei;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as Sessões do Conselho Fiscal Ordinária e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente nas sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente e delibera com a presença dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da HLHB nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados a quaisquer outras permitidas pela lei; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da HLHB são destinados:
Número ou marcador · p. 4 a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 4 c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e d)À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da HLHB todos os bens, direitos e obrigações resultantes do exercício da s suas atribuições, registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção, dissolução e liquidação da HLHB é feita mediante nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 5 Para obrigar a HLHB em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Destituição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos, recorre-se a luz das disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Health Literacy Healthy Behaviour
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação Health Literacy Healthy Behaviour, adiante designada por HLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, rua 4016, quatreirão 11, casa n.º 5, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio dentro território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Health Literacy and Healthy Behaviour é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: São objectivos da HLHB criar plataformas de comunicação (website, e-mail, facebook, whatsApp, televisão, rádio, sms, reuniões periódicas) em diferentes locais de acordo com estado social de cada comunidade para:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e compreender a importância da literacia em saúde e comportamentos saudáveis, como forma de prevenção de doenças e promoção de saúde;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Obter informações úteis e fiáveis sobre saúde, de forma acessível e compreensível;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a cultura de partilha de informações úteis e fiáveis sobre
  16. Texto do artigo, página 2: saúde a membros da sua comunidade, colegas da escola, trabalho, universidades, etc. sem modificação da mesma e de forma voluntária;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Identificar assuntos e problemas de saúde relevantes junto aos líderes locais e responsáveis das diferentes instituições e mobilizar parcerias ou não para realização de eventos, palestras, reuniões, workshops, posts nas comunidades, escolas, universidades, mercados e outras instituições pública/privadas, para melhor entendimento dos assuntos e/ou resolução dos problemas;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Promover bons hábitos e desencorajar práticas prejudiciais a saúde, para um comportamento saudável e capazes de perceber que informações por nós vinculadas, decisões por nós tomadas e serviços de saúde que escolhemos tem seu impacto sobre nós, a família, a comunidade e sociedade em geral; f)Trabalhar junto as instituições de saúde e outras instituições públicas e privadas locais, na identificação de factores que afectam a literacia em saúde e mudança de comportamento a nível individual, profissional e do sistema de saúde;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Promover a observância da ética, deontologia profissional e humanização nos profissionais da saúde; e
  20. Número ou marcador, página 2: h) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação do objecto social da HLHB, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
  32. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução do objecto da HLHB.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da HLHB;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Defender o património e os interesses da HLHB;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da HLHB, para que a Assembleia Geral tome providências; g)Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
  42. Número ou marcador, página 2: h) Pagar regularmente as quotas; e
  43. Número ou marcador, página 2: i) Cumprir com as disposições do presente Estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da HLHB.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  46. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
  49. Número ou marcador, página 3: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias gerais.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que infringirem o estatuto e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
  55. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem
  57. Texto do artigo, página 3: que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da HLHB são:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da HLHB ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato dos órgãos sociais devera ser de três anos, que podem ser renováveis.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  69. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro da HLHB deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da HLHB e é constituída por todos os membros com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, dois vogais e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir os vogais nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes
  79. Texto do artigo, página 3: da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da HLHB ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da HLHB, nos termos da lei;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o orçamento da HLHB para cada ano civil; e
  86. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano anual de actividades.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia geral ordinária e extraordinária;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Vogais:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Servir de escrutinador nas votações.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem realizar-se assembleias gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação
  102. Texto do artigo, página 3: feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos membros ou por vinte membros, com indicação precisa do objecto da reunião.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Quórum de votações)
  113. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatuto e dissolução da HLHB, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da HLHB e é constituído um presidente, vicepresidente, um secretário-geral e dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da HLHB, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral; f)Abrir e manter contas bancárias e assinar os respectivos cheques;
  125. Número ou marcador, página 4: g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da HLHB; h)Contratar empregados e colaboradores;
  126. Número ou marcador, página 4: i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da HLHB;
  127. Número ou marcador, página 4: j) Abrir delegações ou representações da HLHB em qualquer parte do território nacional;
  128. Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre a participação da HLHB em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da HLHB assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
  129. Número ou marcador, página 4: l) Indicar representantes da HLHB nos organismos em que tal se justifiquem;
  130. Número ou marcador, página 4: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
  131. Número ou marcador, página 4: n) Representar a HLHB em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
  132. Número ou marcador, página 4: o) Requerer a convocação de assembleias gerais; e
  133. Número ou marcador, página 4: p) Propor a alteração das contribuições dos membros.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção ordinária e extraordinária;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinadores nas votações.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e Deliberações do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu presidente.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de Fiscalização da HLHB, e é constituído por um presidente, um vogal e secretário.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho fiscal:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a escrituração e as contas da HLHB sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actividades da HLHB são desempenhadas no respeito pela lei;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
  163. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as Sessões do Conselho Fiscal Ordinária e Extraordinária;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vogal:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente nas sessões do Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente e delibera com a presença dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da HLHB nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas pagas pelos associados;
  183. Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados a quaisquer outras permitidas pela lei; e
  184. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
  188. Texto do artigo, página 4: Os fundos da HLHB são destinados:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
  190. Número ou marcador, página 4: b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
  191. Número ou marcador, página 4: c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e d)À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 4: (Património)
  194. Texto do artigo, página 4: Constitui património da HLHB todos os bens, direitos e obrigações resultantes do exercício da s suas atribuições, registados em nome da mesma.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 4: (Extinção, dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção, dissolução e liquidação da HLHB é feita mediante nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
  202. Texto do artigo, página 5: Para obrigar a HLHB em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Destituição)
  205. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos, recorre-se a luz das disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  211. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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