Associação Health Literacy Healthy Behaviour
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Associação Health Literacy Healthy Behaviour
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- Texto do artigo, página 2: Associação Health Literacy Healthy Behaviour
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Health Literacy Healthy Behaviour, adiante designada por HLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Mavalane A, rua 4016, quatreirão 11, casa n.º 5, podendo abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicílio dentro território nacional mediante consentimento dado por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Health Literacy and Healthy Behaviour é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da HLHB criar plataformas de comunicação (website, e-mail, facebook, whatsApp, televisão, rádio, sms, reuniões periódicas) em diferentes locais de acordo com estado social de cada comunidade para:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e compreender a importância da literacia em saúde e comportamentos saudáveis, como forma de prevenção de doenças e promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 2: b) Obter informações úteis e fiáveis sobre saúde, de forma acessível e compreensível;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a cultura de partilha de informações úteis e fiáveis sobre
- Texto do artigo, página 2: saúde a membros da sua comunidade, colegas da escola, trabalho, universidades, etc. sem modificação da mesma e de forma voluntária;
- Número ou marcador, página 2: d) Identificar assuntos e problemas de saúde relevantes junto aos líderes locais e responsáveis das diferentes instituições e mobilizar parcerias ou não para realização de eventos, palestras, reuniões, workshops, posts nas comunidades, escolas, universidades, mercados e outras instituições pública/privadas, para melhor entendimento dos assuntos e/ou resolução dos problemas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover bons hábitos e desencorajar práticas prejudiciais a saúde, para um comportamento saudável e capazes de perceber que informações por nós vinculadas, decisões por nós tomadas e serviços de saúde que escolhemos tem seu impacto sobre nós, a família, a comunidade e sociedade em geral; f)Trabalhar junto as instituições de saúde e outras instituições públicas e privadas locais, na identificação de factores que afectam a literacia em saúde e mudança de comportamento a nível individual, profissional e do sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a observância da ética, deontologia profissional e humanização nos profissionais da saúde; e
- Número ou marcador, página 2: h) Cooperar com outras associações, cooperativas, sociedades e outras pessoas colectivas, desde que se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas, que se identifiquem com os princípios e objectivos da associação e se proponham contribuir para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação do objecto social da HLHB, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas; e
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução do objecto da HLHB.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo bom nome da HLHB;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender o património e os interesses da HLHB;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer e votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 2: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da HLHB, para que a Assembleia Geral tome providências; g)Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
- Número ou marcador, página 2: h) Pagar regularmente as quotas; e
- Número ou marcador, página 2: i) Cumprir com as disposições do presente Estatuto, do regulamento e das deliberações dos órgãos sociais da HLHB.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 2: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que infringirem o estatuto e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem
- Texto do artigo, página 3: que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da HLHB são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os órgãos são compostos por membros da HLHB ou não, sendo que para o efeito a Assembleia Geral deve deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato dos órgãos sociais devera ser de três anos, que podem ser renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro da HLHB deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da HLHB e é constituída por todos os membros com direito a voto e é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir os vogais nas suas faltas e impedimentos, bem como redigir as actas dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes
- Texto do artigo, página 3: da convocatória, nos termos destes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal e o respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor da quotização e outras prestações sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a destituição ou demissão dos titulares de quaisquer dos órgãos sociais mediante proposta do Conselho de Direcção ou de qualquer membro com indicação obrigatória dos deveres violados;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e extinção da HLHB ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da HLHB, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o orçamento da HLHB para cada ano civil; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da assembleia geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem realizar-se assembleias gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação
- Texto do artigo, página 3: feita a este pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, uma quinta parte dos membros ou por vinte membros, com indicação precisa do objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados são convocados para a Assembleia Geral através de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória deve mencionar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como uma data, hora e local para realização de uma segunda Assembleia Geral, caso não haja quórum para a realização da primeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização válida da Assembleia Geral numa primeira convocatória é necessária a presença ou representação de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A realização da Assembleia Geral em segunda convocatória é feita independentemente do número de associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum de votações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados com as excepções nas deliberações relativas à alterações dos estatuto e dissolução da HLHB, que é sempre necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão executivo da HLHB e é constituído um presidente, vicepresidente, um secretário-geral e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da HLHB, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral a proposta de orçamento e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência respeitantes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 4: e) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, valores mobiliários ou bens imóveis, estes últimos mediante autorização prévia da Assembleia Geral; f)Abrir e manter contas bancárias e assinar os respectivos cheques;
- Número ou marcador, página 4: g) Negociar e contratar nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos para a prossecução do objecto e finalidade social da HLHB; h)Contratar empregados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: i) Celebrar contratos para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos fins da HLHB;
- Número ou marcador, página 4: j) Abrir delegações ou representações da HLHB em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre a participação da HLHB em quaisquer pessoas colectivas, desde que os interesses da HLHB assim o justifiquem e não sejam postos em causa os objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 4: l) Indicar representantes da HLHB nos organismos em que tal se justifiquem;
- Número ou marcador, página 4: m) Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos presentes estatutos e no Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: n) Representar a HLHB em juízo ou fora dele perante todas as entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: o) Requerer a convocação de assembleias gerais; e
- Número ou marcador, página 4: p) Propor a alteração das contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente nas sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinadores nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e Deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne com a periodicidade bimensal e sempre que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode convocar outros membros ou colaboradores da Associação para as suas reuniões, sempre que tal se afigure conveniente, sem que estes tenham, contudo, direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que os membros do Conselho de Direcção estão presentes nas reuniões se a sua participação se fizer através do recurso à vídeo-conferência.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de Fiscalização da HLHB, e é constituído por um presidente, um vogal e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas elaboradas anualmente pelo Conselho de Direcção, bem como sobre quaisquer outros assuntos de natureza financeira que sejam submetidos à sua consideração pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a escrituração e as contas da HLHB sempre que o entender conveniente e pedir informações e solicitar todos os esclarecimentos que entender ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as actividades da HLHB são desempenhadas no respeito pela lei;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar um relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização; e
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as Sessões do Conselho Fiscal Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente nas sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que qualquer dos órgãos julgue conveniente e delibera com a presença dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da HLHB nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados a quaisquer outras permitidas pela lei; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A forma de cobrança das receitas será afixada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da HLHB são destinados:
- Número ou marcador, página 4: a) Ao pagamento de despesas de organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: b) À aquisição de bens, serviços ou direitos;
- Número ou marcador, página 4: c) À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta do Conselho de Direcção aprovada em Assembleia Geral; e d)À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da HLHB todos os bens, direitos e obrigações resultantes do exercício da s suas atribuições, registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção, dissolução e liquidação da HLHB é feita mediante nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da Associação em caso de dissolução compete a uma comissão nomeada para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 5: Para obrigar a HLHB em quaisquer actos ou contratos são necessárias duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destituição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral pode destituir qualquer membro do Conselho de Direcção com justa causa incluindo, nomeadamente, por motivos de violação grave dos seus deveres e capacidades para o seu normal exercício ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente a quatro ou mais reuniões do Conselho de Direcção durante o período de um ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos, recorre-se a luz das disposições do Código Civil e em especial na legislação relativa às Associações e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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