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Texto do artigo · p. 28 SB Advisers, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250717, uma entidade denominada SB Advisers, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Brígido Rafael Mahoche, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, nascido a 25 de Dezembro de 1982, engenheiro informático, com Bilhete de Identidade n.º 110100525113F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2015, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 993, 1.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 28 Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 13 de Outubro de 1986, gestora financeira, com Bilhete de 1dentidade n.º 10100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Junho de 2016, residente a Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, 3.º andar, flat 8.
Texto do artigo · p. 28 Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adota a denominação SB Advisers, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 28 cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar, n.º 3140, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pretende desempenhar as suas actividades por tempo indeterminado, a partir da data da publicação deste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto a actividade comercial, consultoria financeira, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, bem como nas áreas de engenharia, infra-estruturas e projectos, agenciamento e importação de material para projetos e outros materiais, representação comercial nacional e internacional bem como outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio de material médico e cirúrgico, o comércio a grosso, com importação e exportação de artigos abrangidos pelas classes: I (excepto a importação de madeira das espécies da 1ª classe em toros), XI (só peças e sobressalentes), XII (só óleos minerais e lubrificantes para comercialização interna), XIII (material e equipamento hospitalar), XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI, do regulamento de licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto n.º 49/2004 de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá prestar serviços em quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Brígido Rafael Mahoche, casado, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 28 passiva, passa desde já a cargo da sócia Silvia Eugénio Mulungo que está nomeada como sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SB Advisers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250717, uma entidade denominada SB Advisers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Brígido Rafael Mahoche, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, nascido a 25 de Dezembro de 1982, engenheiro informático, com Bilhete de Identidade n.º 110100525113F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Setembro de 2015, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 993, 1.º andar esquerdo;
  4. Texto do artigo, página 28: Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 13 de Outubro de 1986, gestora financeira, com Bilhete de 1dentidade n.º 10100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Junho de 2016, residente a Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, 3.º andar, flat 8.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação SB Advisers, Limitada, tem a sua sede na
  9. Texto do artigo, página 28: cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar, n.º 3140, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pretende desempenhar as suas actividades por tempo indeterminado, a partir da data da publicação deste estatuto.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto a actividade comercial, consultoria financeira, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, bem como nas áreas de engenharia, infra-estruturas e projectos, agenciamento e importação de material para projetos e outros materiais, representação comercial nacional e internacional bem como outros serviços de natureza acessória.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio de material médico e cirúrgico, o comércio a grosso, com importação e exportação de artigos abrangidos pelas classes: I (excepto a importação de madeira das espécies da 1ª classe em toros), XI (só peças e sobressalentes), XII (só óleos minerais e lubrificantes para comercialização interna), XIII (material e equipamento hospitalar), XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI, do regulamento de licenciamento de actividade comercial aprovado pelo Decreto n.º 49/2004 de 17 de Novembro.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços em quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Brígido Rafael Mahoche, casado, de nacionalidade moçambicana;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Gerência
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  25. Texto do artigo, página 28: passiva, passa desde já a cargo da sócia Silvia Eugénio Mulungo que está nomeada como sócia gerente com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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