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Texto do artigo · p. 28 Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377571, uma entidade denominada Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Carlos Armando Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no rua da Malhangalene, Fundação Salazar, 7.º bloco, 1.º D, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido a 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 51, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Promoção imobiliária, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de produtos alimentares e não alimentares e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detido pelo senhor Carlos Armando Amade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Carlos Armando Amade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377571, uma entidade denominada Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Carlos Armando Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no rua da Malhangalene, Fundação Salazar, 7.º bloco, 1.º D, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido a 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sitios de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 51, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Promoção imobiliária, prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Venda de produtos alimentares e não alimentares e técnicas afins.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detido pelo senhor Carlos Armando Amade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Carlos Armando Amade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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