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Texto do artigo · p. 29 Soloviga Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100526913, dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Romão Ricardo Pindula, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134324S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo a 18 de Novembro de 2019, residente Mulotane Bili, quarteirão 3, casa n.º 115, Boane;
Texto do artigo · p. 29 Leotério Júlio Chiziane, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099347B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Agosto de 2017, residente no Infulene, bairro Acordo de Lusaka, quarteirão 11, casa n.º 638.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade denominar-se-á Soloviga, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo província, cidade de Matola, Avenida OUA, parcela 3A, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias, fiscalizações, manutenção e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Romão Ricardo Pindula, correspondente a cinquenta porcento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a senhor Leotério Júlio Chiziane, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Leoterio Julio Chiziane, que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Dois)O director-geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Soloviga Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100526913, dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Romão Ricardo Pindula, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134324S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo a 18 de Novembro de 2019, residente Mulotane Bili, quarteirão 3, casa n.º 115, Boane;
  4. Texto do artigo, página 29: Leotério Júlio Chiziane, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099347B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Agosto de 2017, residente no Infulene, bairro Acordo de Lusaka, quarteirão 11, casa n.º 638.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade denominar-se-á Soloviga, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, cidade de Matola, Avenida OUA, parcela 3A, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias, fiscalizações, manutenção e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 29: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Romão Ricardo Pindula, correspondente a cinquenta porcento (50%), do capital social;
  22. Número ou marcador, página 29: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a senhor Leotério Júlio Chiziane, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Leoterio Julio Chiziane, que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 29: Dois)O director-geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2020. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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