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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: WMA Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310353, uma entidade denominada WMA Business Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Agostinho Tomas Mandacane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102842824F, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola, bairro de Infulene, Q. 4, casa n.º 98, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 31: Wilder Fernando Manejo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100659951B, emitido a 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Modlane, n.º 291, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação WMA Business Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 828, rés-do-chão, bairro da Machava sede, cidade de Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Gestão de marketing,
- Número ou marcador, página 32: b) Publicidade e marketing, tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em informática; logística e procurement, gestão de redes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A so ciedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Wilder Fernando Manejo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao sócio Agostinho Tomas Mandacane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Agostinho Tomas Mandacane e Wilder Fernando Manejo desde já nomeados administradores.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 32: No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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