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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101264971, a sociedade AC-Solar Energy And Maintinance, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AC-Solar Energy and Maintinance, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional número
- Texto do artigo, página 5: 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Electricidade industrial e energias renovaveís;
- Número ou marcador, página 5: b) Serralharia e mecânica auto;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 5: d) Produção e venda de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António Chamuca, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100633864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Janeiro de 2016, com NUIT 111450609;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Chinhanja Manuel Simango, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763769P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 20 de Dezembro de 2016, com NUIT 111383928.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Chamuca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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