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Texto do artigo · p. 32 Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100840979, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Zuneid Mahomed, casado, natural de Nampula, distrito de Monapo, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600888C, emitido pelo Serviço de Registo Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob foram de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro Matauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agencias, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a retalho e a grosso de têxtil, capulanas, tecidos e calcões;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio de compra e venda;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercio geral a grosso ou a retalho de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outra actividade comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar conceições e participar directa ou indirectamente em projecto que de alguma for alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Zuneid Mahomed, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, etc.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura ou intervenção da administração, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 17 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Texto do artigo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto do artigo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Texto do artigo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Texto do artigo · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Texto do artigo · p. 33 Delegações:
Texto do artigo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Texto do artigo · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Texto do artigo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Texto do artigo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto do artigo · p. 34 INM
Texto do artigo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto do artigo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Texto do artigo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Texto do artigo · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Texto do artigo · p. 34 Delegações:
Texto do artigo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Texto do artigo · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Texto do artigo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Texto do artigo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100840979, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Zuneid Mahomed, casado, natural de Nampula, distrito de Monapo, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600888C, emitido pelo Serviço de Registo Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Zuneid Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob foram de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro Matauanha, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agencias, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Objecto
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a retalho e a grosso de têxtil, capulanas, tecidos e calcões;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Comércio com exportação e importação;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Comércio de compra e venda;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Comercio geral a grosso ou a retalho de géneros alimentícios.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outra actividade comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar conceições e participar directa ou indirectamente em projecto que de alguma for alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Zuneid Mahomed, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos, etc.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessária a assinatura ou intervenção da administração, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 32: Nampula, 17 de Outubro de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 33: INM
  29. Texto do artigo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  30. Texto do artigo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  31. Texto do artigo, página 33: Preço da assinatura anual:
  32. Texto do artigo, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  33. Texto do artigo, página 33: e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  34. Texto do artigo, página 33: Delegações:
  35. Texto do artigo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  36. Texto do artigo, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  37. Texto do artigo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  38. Texto do artigo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  39. Texto do artigo, página 34: INM
  40. Texto do artigo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  41. Texto do artigo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  42. Texto do artigo, página 34: Preço da assinatura anual:
  43. Texto do artigo, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  44. Texto do artigo, página 34: e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  45. Texto do artigo, página 34: Delegações:
  46. Texto do artigo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  47. Texto do artigo, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  48. Texto do artigo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  49. Texto do artigo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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