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Texto do artigo · p. 7 Autotech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101338509, dia dezanove de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filomeno Eugénio Filimone, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 81, bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903640B, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outogra neste acto por si, e, Anderson Niculae Filimone, solteiro menor, natural de Maputo, portador de BI nr 110104150119M, emitido aos 22 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Autotech, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede legal localiza-se, no bairro de Djuba, Matola-Rio, Condomínio Vila Esperança, n.º 81, Boane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de automação e programação;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não sociatária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 a) Filomeno Eugénio Filimone, uma quota de 1600.000,00MT (um milhão e seiscentos meticais), correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Anderson Niculae Filimone, com uma quota de 400.000.00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondentes à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Filomeno Eugénio Filimone.
Texto do artigo · p. 8 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 8 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Autotech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101338509, dia dezanove de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filomeno Eugénio Filimone, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 81, bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903640B, emitido aos 13 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outogra neste acto por si, e, Anderson Niculae Filimone, solteiro menor, natural de Maputo, portador de BI nr 110104150119M, emitido aos 22 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 81, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Autotech, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sede legal localiza-se, no bairro de Djuba, Matola-Rio, Condomínio Vila Esperança, n.º 81, Boane.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de automação e programação;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerido em regime de participação não sociatária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes, a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 7: a) Filomeno Eugénio Filimone, uma quota de 1600.000,00MT (um milhão e seiscentos meticais), correspondentes a 80% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Anderson Niculae Filimone, com uma quota de 400.000.00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondentes à 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Filomeno Eugénio Filimone.
  33. Texto do artigo, página 8: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Texto do artigo, página 8: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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