Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: C9 Aviation Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824128, uma entidade denominada C9 Aviation Consulting, Limitada. Wiliamo Langa, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100316144S, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 73, quarteirão 6, distrito de Mavota; e
- Texto do artigo, página 12: Celso Samuel Xavier, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade
- Texto do artigo, página 12: de Maputo, bairro de Mavalane, casa n.° 27, quarteirão 8, distrito de Mavota, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C9 Aviation Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de C9Aviation Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 73, quarteirão 6, distrito de Mavota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, contando-se para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e assesoria na área de aviação civil em geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de manuais;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviço de consultoria na área de segurança operacional e segurança para navegação aérea;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaboração de projectos de engenharia nos segmentos de construção de pistas, campos de aterragem, heliportos, sistemas eléctricos luminosos de pista e sistemas electrónicos de navegação aérea, em aeródromos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de assistência em escala;
- Número ou marcador, página 12: f) Organização de viajens;
- Número ou marcador, página 12: g) Organização de excursões turisticas dentro e/ou fora do país:
- Número ou marcador, página 12: h) Serviços de operador turístico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 12: correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Williamo Langa;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Celso Samuel Xavier.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo pelo sócio Celso Samuel Xavier, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o administrador pode constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Williamo Langa e Celso Samuel Xavier, ou ainda por procurador especialmentedesignado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios Williamo Langa e Celso Samuel Xavier.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, a sociedade continuará a funcionar e os seus herdeiros assumem o lugar do sócio incapaz, podendo estes nomear um de entre si o que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.