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Texto do artigo · p. 12 Canxixe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803953, uma entidade denominada Canxixe Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2017, válido vitaliciamente, residente em Maputo na Polana B, Avenida 24 de Julho, n.º 851, résdo-chã, casado com a senhora Nyeleti Brooke Mondlane em regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo aos 31 de Maio de 2010, válido vitaliciamente residente em Maputo Avenida Kim Il Sung n.° 58 Polana Cimento, casada com o senhor Estevão Rafael Pale em regime de bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PEIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Canxixe Mining, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenda 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 13 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Extração mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 13 d) Criação de gado bovino e caprino; e)Importação e exportação de material de construção e outros productos desde que para tal obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação de máquinas Industriais e outros produtos desde que para tal obtenha as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembléia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de ciquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinqüenta por centos do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembléia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe darà a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação na capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 13 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos n.ºs 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerencia do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à seus liquidação gozando os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Canxixe Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803953, uma entidade denominada Canxixe Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2017, válido vitaliciamente, residente em Maputo na Polana B, Avenida 24 de Julho, n.º 851, résdo-chã, casado com a senhora Nyeleti Brooke Mondlane em regime de bens adquiridos;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo aos 31 de Maio de 2010, válido vitaliciamente residente em Maputo Avenida Kim Il Sung n.° 58 Polana Cimento, casada com o senhor Estevão Rafael Pale em regime de bens adquiridos.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PEIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: Canxixe Mining, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenda 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  12. Texto do artigo, página 13: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Extração mineira e comercialização de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Agricultura e agro-indústria;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Criação de gado bovino e caprino; e)Importação e exportação de material de construção e outros productos desde que para tal obtenha as respectivas autorizações;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de máquinas Industriais e outros produtos desde que para tal obtenha as respectivas autorizações;
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembléia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de ciquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinqüenta por centos do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembléia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe darà a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação na capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembléia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  34. Texto do artigo, página 13: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos n.ºs 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração)
  38. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 13: Tres) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerencia do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à seus liquidação gozando os poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegivel.
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