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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Canxixe Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101803953, uma entidade denominada Canxixe Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Jeremias Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido em Maputo, a 19 de Setembro de 2017, válido vitaliciamente, residente em Maputo na Polana B, Avenida 24 de Julho, n.º 851, résdo-chã, casado com a senhora Nyeleti Brooke Mondlane em regime de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Esther Kazilimani Pale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231569A, emitido em Maputo aos 31 de Maio de 2010, válido vitaliciamente residente em Maputo Avenida Kim Il Sung n.° 58 Polana Cimento, casada com o senhor Estevão Rafael Pale em regime de bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PEIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: Canxixe Mining, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenda 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 13: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Extração mineira e comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 13: c) Agricultura e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 13: d) Criação de gado bovino e caprino; e)Importação e exportação de material de construção e outros productos desde que para tal obtenha as respectivas autorizações;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de máquinas Industriais e outros produtos desde que para tal obtenha as respectivas autorizações;
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembléia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de ciquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao Pedro Jeremias Manjate;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinqüenta por centos do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quais ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembléia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe darà a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação na capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 13: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para alem de (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos n.ºs 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerencia do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à seus liquidação gozando os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegivel.
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