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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772136, uma entidade denominada Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Olívia Jossias Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010152904B, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 67, parcela n.º 103, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua instituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar serviços de consultaria em áreas nas quais a sócia única e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia única resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e financiamento da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Olívia Jossias Bazar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da social única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais o especial e tanto a sócia única como o administrador por si nomeado poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia única, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia única mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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