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Texto do artigo · p. 14 Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772136, uma entidade denominada Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Olívia Jossias Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010152904B, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 67, parcela n.º 103, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua instituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar serviços de consultaria em áreas nas quais a sócia única e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia única resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e financiamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Olívia Jossias Bazar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da social única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia única, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais o especial e tanto a sócia única como o administrador por si nomeado poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia única, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia única mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101772136, uma entidade denominada Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Olívia Jossias Bazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010152904B, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Colégio Sorriso do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 67, parcela n.º 103, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua instituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Prestar serviços de consultaria em áreas nas quais a sócia única e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia única resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social e financiamento da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Olívia Jossias Bazar.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da social única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única ou por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única, bem com o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais o especial e tanto a sócia única como o administrador por si nomeado poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia única, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, do administrador por si nomeado ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Balanco e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia única mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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