Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Connected Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Connected Supply, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101825566, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Connected Supply, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 15 sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro n.º 1089. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços; comércio geral com importação e exportação; procuriment e logística; aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios; monitoria e avaliação; venda a grosso e retalho de equipamento acessórios para máquinas e veículos, venda de sucatas e reciclagem; prestação de serviços de consultoria e áreas afins;actividade de consultoria a negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios ne, actividade de contabilidade e auditoria, estudo de mercado e assessoria comercial; promoção imobiliária; representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma: quarenta e cinco mil meticais, pertencentes a Fernando Alberto Langa, correspondente a 90% do capital social e cinco mil meticais, pertencente a Yackne de Sousa Langa, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo Fernando Alberto Langa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Connected Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Connected Supply, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101825566, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Connected Supply, Limitada, e tem a sua
  7. Texto do artigo, página 15: sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro n.º 1089. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços; comércio geral com importação e exportação; procuriment e logística; aluguer de máquinas, equipamentos e acessórios; monitoria e avaliação; venda a grosso e retalho de equipamento acessórios para máquinas e veículos, venda de sucatas e reciclagem; prestação de serviços de consultoria e áreas afins;actividade de consultoria a negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios ne, actividade de contabilidade e auditoria, estudo de mercado e assessoria comercial; promoção imobiliária; representação de marcas.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma: quarenta e cinco mil meticais, pertencentes a Fernando Alberto Langa, correspondente a 90% do capital social e cinco mil meticais, pertencente a Yackne de Sousa Langa, correspondentes a 10% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo Fernando Alberto Langa, que desde já é nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.