Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817377, uma entidade denominada Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Edgar Faria Camacho, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB686125, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 5 de Fevereiro de 2026, representado pelo seu procurador, o senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios conexos ao fornecimento de transporte marítimo para apoio à indústria petrolífera, tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias entre portos e entre estes e os blocos petrolíferos, no alto mar;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de:
- Texto do artigo, página 16: i. Rebocadores e outras embarcações para trabalhos nos portos e nos blocos petrolíferos; ii. Barcaças flutuantes, para acomodação de pessoas no alto mar e próximo de terra; iii. Pequenos navios para transporte de tripulantes entre o porto e os blocos petrolíferos;
- Texto do artigo, página 16: iv. Mão de obra especializada para trabalho marítimo, podendo ser locais ou expatriados.
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão de navios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Edgar Faria Camacho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Edgar Faria Camacho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.