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Texto do artigo · p. 16 Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817377, uma entidade denominada Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Edgar Faria Camacho, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB686125, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 5 de Fevereiro de 2026, representado pelo seu procurador, o senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios conexos ao fornecimento de transporte marítimo para apoio à indústria petrolífera, tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadorias entre portos e entre estes e os blocos petrolíferos, no alto mar;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de:
Texto do artigo · p. 16 i. Rebocadores e outras embarcações para trabalhos nos portos e nos blocos petrolíferos; ii. Barcaças flutuantes, para acomodação de pessoas no alto mar e próximo de terra; iii. Pequenos navios para transporte de tripulantes entre o porto e os blocos petrolíferos;
Texto do artigo · p. 16 iv. Mão de obra especializada para trabalho marítimo, podendo ser locais ou expatriados.
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de navios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Edgar Faria Camacho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Edgar Faria Camacho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817377, uma entidade denominada Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Edgar Faria Camacho, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB686125, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 5 de Fevereiro de 2026, representado pelo seu procurador, o senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Edgar Faria Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 420, primeiro andar – J3, Edifício JAT I, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios conexos ao fornecimento de transporte marítimo para apoio à indústria petrolífera, tais como:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias entre portos e entre estes e os blocos petrolíferos, no alto mar;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de:
  16. Texto do artigo, página 16: i. Rebocadores e outras embarcações para trabalhos nos portos e nos blocos petrolíferos; ii. Barcaças flutuantes, para acomodação de pessoas no alto mar e próximo de terra; iii. Pequenos navios para transporte de tripulantes entre o porto e os blocos petrolíferos;
  17. Texto do artigo, página 16: iv. Mão de obra especializada para trabalho marítimo, podendo ser locais ou expatriados.
  18. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de navios.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Edgar Faria Camacho.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Edgar Faria Camacho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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