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Texto do artigo · p. 21 Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101808718, uma entidade denominada Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Vuse Alberto Covane, casado com a senhora Angelina Alfredo Sitoe Covane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302416F, emitido em Maputo, a 13 de Maio de 2021, residente no bairro Trevo, quarteirão 22, casa n.º 9, município de Matola; e
Texto do artigo · p. 21 Letícia da Glória Américo Macia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identiadde n.º 100100243521B, emitido em Maputo cidade, a 26 de Julho de 2022, residente no quarteirão 6, casa n.º 132, bairro Chinonaquila, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola, quarteirão 74, edifício 42, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwani, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda, fornecimento e distribuição de insumos, agro-pecuária e rações,
Número ou marcador · p. 21 c) Criação, Abate e venda de animais quadrúpeds e aves;
Número ou marcador · p. 21 d) Plantação de pomares, venda de tubérculos, ortículas e cereais;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria científica, técnica e similares, não especificadas; e
Número ou marcador · p. 21 f) Outras actividades complementares desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 21 ao sócio Vuse Alberto Covane, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Letícia da Glória Américo Macia, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta inegração à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vuse Alberto Covane, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, todas as questões financeiras e bancárias, bem como todas as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Vuse Alberto Covane.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A socieadede só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101808718, uma entidade denominada Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Vuse Alberto Covane, casado com a senhora Angelina Alfredo Sitoe Covane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 21: portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302416F, emitido em Maputo, a 13 de Maio de 2021, residente no bairro Trevo, quarteirão 22, casa n.º 9, município de Matola; e
  6. Texto do artigo, página 21: Letícia da Glória Américo Macia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identiadde n.º 100100243521B, emitido em Maputo cidade, a 26 de Julho de 2022, residente no quarteirão 6, casa n.º 132, bairro Chinonaquila, Boane, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Enavoc Agricultura, Criação & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua da Escola, quarteirão 74, edifício 42, bairro de Zimpeto, distrito municipal KaMubukwani, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Venda, fornecimento e distribuição de insumos, agro-pecuária e rações,
  18. Número ou marcador, página 21: c) Criação, Abate e venda de animais quadrúpeds e aves;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Plantação de pomares, venda de tubérculos, ortículas e cereais;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria científica, técnica e similares, não especificadas; e
  21. Número ou marcador, página 21: f) Outras actividades complementares desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente
  27. Texto do artigo, página 21: ao sócio Vuse Alberto Covane, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Letícia da Glória Américo Macia, correspondente a cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta inegração à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vuse Alberto Covane, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, todas as questões financeiras e bancárias, bem como todas as autoridades competentes.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Vuse Alberto Covane.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A socieadede só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conser-
  55. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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