Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Fashion Vêtements, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824349, uma entidade denominada Fashion Vêtements, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Rita Uamba Nhantumbo, maior, casada em regime de comunhão de bens, nascida a 26 de Outubro de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011573I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 18, casa n.º 17020, cidade da Matola, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Shirley Zenaide Nhantumbo, menor, nascida a 9 de Julho de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101856010P, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua mãe, a senhora Rita Uamba Nhantumbo, maior, casada em regime de comunhão de bens, nacida a 26 de Outubro de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011573I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 18, casa n.º 17020, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 22: Jennifer Agnes Paulo Nhantumbo, menor, nascida a 27 de Maio de 2007, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101010856006C, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua mãe, a senhora Rita Uamba Nhantumbo, maior, casada, em regime de comunhão de bens, nascida a 26 de Outubro de 1971, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlhavela, quarteirão 18, casa n.º 17020, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: É, por mútuo acordo das outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Fashion Vêtements, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Boutique, comércio a retalho de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 22: b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 22: c) Produção, comercialização e distribuição de produtos de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 22: d) Treinamento e assesssoria na área de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 22: e) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados a desenvolver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, esquina com avenida Olof Palm, n.º 415, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), constituído por três quotas, destibuído em 80%, 10% e 10% pelas sócias Rita Uamba Nhantumbo, oito mil meticais (8.000,00MT), Shirley Zenaide Nhantumbo, mil meticais (1.000,00MT) e Jennifer Agnes Paulo Nhantumbo, mil meticais (1.000,00MT), respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
- Número ou marcador, página 22: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 22: b) A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.