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Texto do artigo · p. 23 Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezaseis de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820130, uma sociedade denominada Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sumitra Varjidas Laso Gomez, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B,
Texto do artigo · p. 23 emitido a 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida a 30 de Junho de 1990, casada.
Texto do artigo · p. 23 Resolve constituir a Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com sede e foro na avenida Julius Nyerere, n.º 1380, résdo-chão, loja 3, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda a grosso e a retalho de vestuário, calçados, perfumes, cosméticos, acessórios e artigos abrangidos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional, meticais, sendo pertencente à sócia única, a senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, detentora de 100% da quota social. O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, sócia única, que assinará livre de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá a qualquer momento abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou
Texto do artigo · p. 24 fora dele, por acto ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Sucessão e interdição)
Texto do artigo · p. 24 Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única que nessa hipótese realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado no património do titular.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezaseis de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820130, uma sociedade denominada Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Sumitra Varjidas Laso Gomez, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B,
  4. Texto do artigo, página 23: emitido a 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida a 30 de Junho de 1990, casada.
  5. Texto do artigo, página 23: Resolve constituir a Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e foro)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Ibiza Outlet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com sede e foro na avenida Julius Nyerere, n.º 1380, résdo-chão, loja 3, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda a grosso e a retalho de vestuário, calçados, perfumes, cosméticos, acessórios e artigos abrangidos, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional, meticais, sendo pertencente à sócia única, a senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, detentora de 100% da quota social. O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e uso do nome comercial)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, sócia única, que assinará livre de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 23: (Filiais e outras dependências)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá a qualquer momento abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou
  24. Texto do artigo, página 24: fora dele, por acto ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Sucessão e interdição)
  27. Texto do artigo, página 24: Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará as suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única que nessa hipótese realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado no património do titular.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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