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Texto do artigo · p. 30 Marimport, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810399, uma entidade denominada Marimport, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Ivan Esmael Aly Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento-B, n.º 1164, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231235S, emitido a 17/23/2021 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Chamussinissai Aly Dauto Esmael, divorciada, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Marracuene Micanhine, quarteirão n.º 6, casa n.º 1179, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185608F, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Marimport, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Marracuene, casa n.º 1179, bairro Micanhine. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, comércio geral e prestação de servicos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 5.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 2.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ivan Esmael Aly Noormahomed; b)Uma quota de 2,500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Chamussinissai Aly Dauto Esmael.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Esmael Aly Noormahomed e Chamussinissai Aly Dauto Esmael desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Marimport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810399, uma entidade denominada Marimport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Ivan Esmael Aly Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento-B, n.º 1164, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231235S, emitido a 17/23/2021 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Chamussinissai Aly Dauto Esmael, divorciada, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Marracuene Micanhine, quarteirão n.º 6, casa n.º 1179, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185608F, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Marimport, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Marracuene, casa n.º 1179, bairro Micanhine. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação, comércio geral e prestação de servicos.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 5.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais:
  16. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 2.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ivan Esmael Aly Noormahomed; b)Uma quota de 2,500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Chamussinissai Aly Dauto Esmael.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ivan Esmael Aly Noormahomed e Chamussinissai Aly Dauto Esmael desde já nomeados gerentes.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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