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Texto do artigo · p. 34 Myserv, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Myserv, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826309, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 34 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Myserv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Mário Coluna n.º 404. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação; procurement e logística; aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e acessórios; venda a grosso e retalho de equipamento e acessórios para máquinas e veículos, actividade de consultoria a negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios NE. promoção imobiliária; representação de marcas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 Um O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma: noventa mil meticais pertencentes a Carlos Alberto Homo correspondente a 90% do capital social e dez mil meticais pertencente a Enélia Alberto Homo correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo Carlos Alberto Homo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Myserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Myserv, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826309, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 34: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Myserv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Mário Coluna n.º 404. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Objecto
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação; procurement e logística; aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e acessórios; venda a grosso e retalho de equipamento e acessórios para máquinas e veículos, actividade de consultoria a negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios NE. promoção imobiliária; representação de marcas.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: Um O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma: noventa mil meticais pertencentes a Carlos Alberto Homo correspondente a 90% do capital social e dez mil meticais pertencente a Enélia Alberto Homo correspondentes a 10% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo Carlos Alberto Homo, que desde já é nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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