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Texto do artigo · p. 7 Adsan & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824144, uma entidade denominada Adsan & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Adérito Archer Jaime Sansão, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana cimento, casa número setenta e sete, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282500B, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101890285I, emitido a dois de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Nathan Abel Adérito Sansão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044753185N, emitido a vinte de seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Adérito Archer Jaime Sansão;
Texto do artigo · p. 7 Kerthan Archer Jaime Sansão, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104753186I, emitido a dois e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Adérito Archer Jaime Sansão.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Adsan & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, número trezentos e vinte sete, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Serigrafia e gráfica, imobiliária, importação e venda de viaturas, transporte e logística, construção civil, obras públicas e arquitectura, venda e fornecimento de mobiliário de escritório e de consumíveis de escritório, fornecimentos de produtos alimentares, venda e fornecimento de equipamento industriais, fornecimento e venda de medicamentos e equipamentos hospitalar, segurança electrónica, fornecimento e aluguer de equipamento de construção, serviços de limpeza, agência de viagem, fornecimento e venda de equipamento informático, fornecimento e venda de equipamento escolar, fornecimento e venda de material eléctrico, vestuários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta
Texto do artigo · p. 8 e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Adérito Archer Jaime Sansão;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de dezanove mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social pertencente a senhora Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Nathan Abel Adérito Sansão;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Kerthan Archer Jaime Sansão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Adérito Archer Jaime Sansão e Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Adsan & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824144, uma entidade denominada Adsan & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Adérito Archer Jaime Sansão, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana cimento, casa número setenta e sete, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282500B, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101890285I, emitido a dois de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Nathan Abel Adérito Sansão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044753185N, emitido a vinte de seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Adérito Archer Jaime Sansão;
  7. Texto do artigo, página 7: Kerthan Archer Jaime Sansão, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104753186I, emitido a dois e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Adérito Archer Jaime Sansão.
  8. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Adsan & Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, número trezentos e vinte sete, 1.º andar.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 7: Serigrafia e gráfica, imobiliária, importação e venda de viaturas, transporte e logística, construção civil, obras públicas e arquitectura, venda e fornecimento de mobiliário de escritório e de consumíveis de escritório, fornecimentos de produtos alimentares, venda e fornecimento de equipamento industriais, fornecimento e venda de medicamentos e equipamentos hospitalar, segurança electrónica, fornecimento e aluguer de equipamento de construção, serviços de limpeza, agência de viagem, fornecimento e venda de equipamento informático, fornecimento e venda de equipamento escolar, fornecimento e venda de material eléctrico, vestuários.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta
  27. Texto do artigo, página 8: e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Adérito Archer Jaime Sansão;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dezanove mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social pertencente a senhora Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Nathan Abel Adérito Sansão;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Kerthan Archer Jaime Sansão.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Adérito Archer Jaime Sansão e Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão, desde já nomeados gerentes.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  38. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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