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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Adsan & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824144, uma entidade denominada Adsan & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Adérito Archer Jaime Sansão, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana cimento, casa número setenta e sete, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282500B, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101890285I, emitido a dois de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Nathan Abel Adérito Sansão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044753185N, emitido a vinte de seis de Agosto de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Adérito Archer Jaime Sansão;
- Texto do artigo, página 7: Kerthan Archer Jaime Sansão, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão doze, casa número quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104753186I, emitido a dois e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Adérito Archer Jaime Sansão.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Adsan & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo, número trezentos e vinte sete, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Serigrafia e gráfica, imobiliária, importação e venda de viaturas, transporte e logística, construção civil, obras públicas e arquitectura, venda e fornecimento de mobiliário de escritório e de consumíveis de escritório, fornecimentos de produtos alimentares, venda e fornecimento de equipamento industriais, fornecimento e venda de medicamentos e equipamentos hospitalar, segurança electrónica, fornecimento e aluguer de equipamento de construção, serviços de limpeza, agência de viagem, fornecimento e venda de equipamento informático, fornecimento e venda de equipamento escolar, fornecimento e venda de material eléctrico, vestuários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta
- Texto do artigo, página 8: e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Adérito Archer Jaime Sansão;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dezanove mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social pertencente a senhora Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Nathan Abel Adérito Sansão;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Kerthan Archer Jaime Sansão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Adérito Archer Jaime Sansão e Marcela Açucena Abel Mabjaia Sansão, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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