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Texto do artigo · p. 35 Nánzi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101172341, a sociedade Nánzi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Nánzi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Florbela da Conceição Zacarias da Costa, natural de Chimoio, estado civil casada com o senhor João Costa Joaquim, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100161321I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a1 de Março de 2017, válido até 7 de Março de 2022 residente no bairro 25 de Setembro na Vila de Moatize, com NUIT 110861311.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Costa Joaquim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe a exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nánzi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101172341, a sociedade Nánzi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Nánzi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil e venda de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Florbela da Conceição Zacarias da Costa, natural de Chimoio, estado civil casada com o senhor João Costa Joaquim, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100161321I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a1 de Março de 2017, válido até 7 de Março de 2022 residente no bairro 25 de Setembro na Vila de Moatize, com NUIT 110861311.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Costa Joaquim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe a exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2022. — O Conser-
  24. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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