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Texto do artigo · p. 36 Ponto-Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos noventa e um mil quatrocentos sessenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Ponto-Certo
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor Rapissone Abílio Carlos solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010242671N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 20277, residente em Nampula. Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade tem a denominação Ponto-Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional N1, localidade de Namaita, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data
Texto do artigo · p. 36 da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Texto do artigo · p. 36 Restauração; prestação de serviços; fornecimento de bens; limpeza; comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e igualmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Rapissone Abilio Carlos e 40% do capital social pertencente ao sócio Lazaro Cruz Lino Movira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Falecimento ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rapissone Abílio Carlos que desde já é nomeado director, com dispensa de caução. Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) O director terá também uma remune-
Texto do artigo · p. 36 ração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 36 1.ª Classe de Nacala, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ponto-Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões setecentos noventa e um mil quatrocentos sessenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Ponto-Certo
  3. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único senhor Rapissone Abílio Carlos solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010242671N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio de 2022, válido até 23 de Maio de 20277, residente em Nampula. Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade tem a denominação Ponto-Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional N1, localidade de Namaita, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data
  8. Texto do artigo, página 36: da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  12. Texto do artigo, página 36: Restauração; prestação de serviços; fornecimento de bens; limpeza; comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e igualmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Rapissone Abilio Carlos e 40% do capital social pertencente ao sócio Lazaro Cruz Lino Movira.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  22. Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Falecimento ou interdição do sócio)
  25. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rapissone Abílio Carlos que desde já é nomeado director, com dispensa de caução. Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do director.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O director pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) O director terá também uma remune-
  31. Texto do artigo, página 36: ração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  32. Texto do artigo, página 36: 1.ª Classe de Nacala, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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