Reef & Roll, Limitada

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Reef & Roll, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Reef & Roll, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para o efeito de publicação, que por contrato particular da Reef & Roll, Limitada foi matriculada sob o NUEL 101813533, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Ghislain Rieb, solteiro, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17FV20973, emitido em 7 de Maio de 2018,
Texto do artigo · p. 37 válido até 6 de Maio de 2028, titular do NUIT 171401682, residente na rua Tomas Ndunda, n.º 1470, apartamento 15, cidade de Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Luize Guimarães Scherer Navarro, solteira, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º18HC11866, emitido em 4 de Dezembro de 2018, válido até 7 de Julho de 2023, titular do NUIT 152228996, residente na rua Tomas Ndunda, n.º1470, apartamento 15, cidade de Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Kerry Selvestre, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100168756I, emitido em 25 de Abril de 2018, válido vitalício, emitido pelos Serviço de Identificação Nacional da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100622981, residente na rua do Tofo, n.º 68, cidade da Matola, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, a 25 de Julho do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Reef & Roll, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Tomas Ndunda, n.º 1470, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
Número ou marcador · p. 37 c) Realização de serviços, consultoria e acessória em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 37 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT(dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Kerry Selvestre;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghislain Rieb;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Luize Guimarães Scherer Navarro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 37 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Luize Guimarães Scherer Navarro que desde já é nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é apenas necessária a assinatura da sócia-gerente, Luize Guimarães Scherer Navarro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso a mesma não esteja presente para praticar qualquer actos ou assinar os contratos é necessário obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 38 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Julho de 202. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Reef & Roll, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para o efeito de publicação, que por contrato particular da Reef & Roll, Limitada foi matriculada sob o NUEL 101813533, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ghislain Rieb, solteiro, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17FV20973, emitido em 7 de Maio de 2018,
  4. Texto do artigo, página 37: válido até 6 de Maio de 2028, titular do NUIT 171401682, residente na rua Tomas Ndunda, n.º 1470, apartamento 15, cidade de Maputo, com poderes para este acto;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Luize Guimarães Scherer Navarro, solteira, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º18HC11866, emitido em 4 de Dezembro de 2018, válido até 7 de Julho de 2023, titular do NUIT 152228996, residente na rua Tomas Ndunda, n.º1470, apartamento 15, cidade de Maputo, com poderes para este acto;
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Kerry Selvestre, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100168756I, emitido em 25 de Abril de 2018, válido vitalício, emitido pelos Serviço de Identificação Nacional da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100622981, residente na rua do Tofo, n.º 68, cidade da Matola, com poderes para este acto;
  7. Texto do artigo, página 37: É celebrado, a 25 de Julho do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Reef & Roll, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Tomas Ndunda, n.º 1470, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de imóveis próprios;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Realização de serviços, consultoria e acessória em diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
  21. Número ou marcador, página 37: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo;
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT(dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Kerry Selvestre;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ghislain Rieb;
  29. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Luize Guimarães Scherer Navarro.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 37: (Exclusão e amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 37: d) Por decisão judicial.
  48. Número ou marcador, página 37: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e vinculação)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pela sócia Luize Guimarães Scherer Navarro que desde já é nomeada sócia-gerente.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, é apenas necessária a assinatura da sócia-gerente, Luize Guimarães Scherer Navarro.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) Caso a mesma não esteja presente para praticar qualquer actos ou assinar os contratos é necessário obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 38: (Assembleias gerais)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 38: (Ano social e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação
  66. Texto do artigo, página 38: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  70. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 202. — O Técnico, Ilegível.
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