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Texto do artigo · p. 38 Remish Consultoria & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810550 uma entidade denominada Remish Consultoria & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Horácio Agostinho Matola, casado com Rebeca Fabião Macuácua Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276712A, emitido em 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 38 Shelton Agostinho Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810791B, emitido a 27 de Janeiro de 2022, residente bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação da sociedade, duração e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Remish Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 3567.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de actividades de serviços financeiros, corretagem de crédito e microcrédito; consultoria para negócio e gestão; consultoria e gestão de projectos em geral; comércio com importação e exportação; prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades como estudos de mercado e sondagem de opinião, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, serviços de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital
Texto do artigo · p. 38 social, equivalente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Horácio Agostinho Matola; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Agostinho Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Horácio Agostinho Matola, que desde já fica nomeado administrador, e obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um procurador constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Remish Consultoria & Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810550 uma entidade denominada Remish Consultoria & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Horácio Agostinho Matola, casado com Rebeca Fabião Macuácua Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276712A, emitido em 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  4. Texto do artigo, página 38: Shelton Agostinho Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102810791B, emitido a 27 de Janeiro de 2022, residente bairro Tsalala, quarteirão 117, casa n.º 62, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação da sociedade, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Remish Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 3567.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de actividades de serviços financeiros, corretagem de crédito e microcrédito; consultoria para negócio e gestão; consultoria e gestão de projectos em geral; comércio com importação e exportação; prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades como estudos de mercado e sondagem de opinião, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, serviços de gestão de recursos humanos.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital
  18. Texto do artigo, página 38: social, equivalente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Horácio Agostinho Matola; e
  19. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Shelton Agostinho Matola.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Horácio Agostinho Matola, que desde já fica nomeado administrador, e obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um procurador constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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