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Texto do artigo · p. 38 Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101822370, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 38 Liusina Carla Abdul, viuva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Praceta Renaldo Ferreira n.°58 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102501788J, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 39 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro somerschield, rua Kibiriti Diwane n.° 299. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: Restauração, catering e take away.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Liusina Carla Abdul.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Liusina Carla Abdul, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, com a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101822370, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 38: Liusina Carla Abdul, viuva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Praceta Renaldo Ferreira n.°58 rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102501788J, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Restaurante Boost – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 39: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro somerschield, rua Kibiriti Diwane n.° 299. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Objecto
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Restauração, catering e take away.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Liusina Carla Abdul.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Liusina Carla Abdul, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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