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Texto do artigo · p. 39 Segurança Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825728 uma entidade denominada, Segurança Capital, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Acácio Zacarias Jeque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100050283J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2025, residente em Maputo, no bairro da Machava sede, quarteirão.7, casa n.º 34, portador de NUIT n.º111161135;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Narciso Muchote Vasco Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604562C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 1 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal n.° 3, Maxaquene-C, quareteirão 29, casa n.° 20, doravante denominado por Segundo sócio, portador de NUIT 104570933;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Thulane James Teodato Chingubo, de nacionalidade moçambicana, menor, nascido no dia 6 de Maio de 2017 na cidade de Tete, Avenida Filipe Samuel Magaia, representado para todos efeitos, pelo seu pai Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, residente em Tete, UC. Nhamabira, Avenida Filipe Samuel Magaia, denominado por terceiro sócio, portador de NUIT 106924406;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Armando Canheze Mapege Mude, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581329Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, vitalício, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento, quarteirão 15, casa n.º 445, doravante denominado por sócio, portador de NUIT 1011850455.
Texto do artigo · p. 39 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos constantes do presente estatuto e ademais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Segurança Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração será portempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Talhão n.º 361, Parcela 721/A, bairro de Nkobe, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Garantir segurança de pessoas e bens, prestação de serviços em instalações, propriedades, estabelecimentos comerciais, residências,artigosde valor, transporte de valores, sistemas electrónicos, guarnição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Acácio Zacarias Jeque, sócio detém 40% do capital social, que corresponde um valor nominal de 20.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Narciso Muchote Vasco Chaúque, sócio possui à 20% capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 c) Thulane James Teodato Chingubo, sócio possui à 20% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 d) Armando Canheze Mapege Mude, sócio possui à 20% do restante capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com ascondiçõesque podem ser estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representaçãodasociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
Texto do artigo · p. 40 internacional pelo sócio Acácio Zacarias Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a serdeliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sóciosbem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Quando qualquer quota for penhorada, empenhada, arrestada, arrolada ou qualquer outro meio apreendida Judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento do sócio nos termos citados na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas (2) vezes em cada ano para apreciaçãoou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre a outra matéria, as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Resultadoe sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissoluçãoe liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quanto à sua liquidação será a forma estabelecida na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Segurança Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825728 uma entidade denominada, Segurança Capital, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 39: Entre:
  5. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Acácio Zacarias Jeque, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100050283J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2025, residente em Maputo, no bairro da Machava sede, quarteirão.7, casa n.º 34, portador de NUIT n.º111161135;
  6. Texto do artigo, página 39: Segundo. Narciso Muchote Vasco Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604562C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 1 de Abril de 2021, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal n.° 3, Maxaquene-C, quareteirão 29, casa n.° 20, doravante denominado por Segundo sócio, portador de NUIT 104570933;
  7. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Thulane James Teodato Chingubo, de nacionalidade moçambicana, menor, nascido no dia 6 de Maio de 2017 na cidade de Tete, Avenida Filipe Samuel Magaia, representado para todos efeitos, pelo seu pai Teodato Daniel Cordeiro Chingubo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502016P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, residente em Tete, UC. Nhamabira, Avenida Filipe Samuel Magaia, denominado por terceiro sócio, portador de NUIT 106924406;
  8. Texto do artigo, página 39: Quarto. Armando Canheze Mapege Mude, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581329Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, vitalício, residente em Maputo, cidade da Matola, Fomento, quarteirão 15, casa n.º 445, doravante denominado por sócio, portador de NUIT 1011850455.
  9. Texto do artigo, página 39: Por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos constantes do presente estatuto e ademais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Segurança Capital, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração será portempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Talhão n.º 361, Parcela 721/A, bairro de Nkobe, podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Garantir segurança de pessoas e bens, prestação de serviços em instalações, propriedades, estabelecimentos comerciais, residências,artigosde valor, transporte de valores, sistemas electrónicos, guarnição.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Acácio Zacarias Jeque, sócio detém 40% do capital social, que corresponde um valor nominal de 20.000,00MT (quarenta mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 39: b) Narciso Muchote Vasco Chaúque, sócio possui à 20% capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 39: c) Thulane James Teodato Chingubo, sócio possui à 20% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 39: d) Armando Canheze Mapege Mude, sócio possui à 20% do restante capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social e suprimento)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com ascondiçõesque podem ser estipuladas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Administração e representaçãodasociedade)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
  36. Texto do artigo, página 40: internacional pelo sócio Acácio Zacarias Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a serdeliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sóciosbem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Quando qualquer quota for penhorada, empenhada, arrestada, arrolada ou qualquer outro meio apreendida Judicial ou administrativamente;
  43. Número ou marcador, página 40: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento do sócio nos termos citados na lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas (2) vezes em cada ano para apreciaçãoou alteração e aprovação de balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre a outra matéria, as quais tenha sido convocada em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 40: (Resultadoe sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Dissoluçãoe liquidação)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) Quanto à sua liquidação será a forma estabelecida na legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 40: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais da legislação vigente.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica.
  63. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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