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Texto do artigo · p. 40 Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101721817, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 40 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Thana Sociedade- Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Rio, Avenida de Namaacha. Km 15, loja 1, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 Venda de mariscos e carne, importação e exportação de mariscos. A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a 100% (cem por cento) pertencente a sócia única Nádia Maria Salomé Massingerela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nádia Maria Salomé Massingerela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, com a denominação Thana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101721817, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 40: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Thana Sociedade- Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Rio, Avenida de Namaacha. Km 15, loja 1, Boane. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 41: Venda de mariscos e carne, importação e exportação de mariscos. A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a 100% (cem por cento) pertencente a sócia única Nádia Maria Salomé Massingerela.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nádia Maria Salomé Massingerela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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