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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Turkish Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 1018253376, a sociedade Turkish Pave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Turkish Pavê – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 41: é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 4,5, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o fabrico de blocos e produtos derivados de cimento, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Huseyin Kanlioglu, natural da Turquia, portadora do DIRE n.º 11TR00002856F, emitido em Maputo a 16 de Dezembro de 2021 e residente no bairro Mussumbuluco quarteirão-1, casa 100 cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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