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- Texto do artigo, página 41: Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101802515 uma entidade denominada, Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitadao.
- Texto do artigo, página 41: Entre:
- Texto do artigo, página 41: Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, portadora do Bilhete n.º 110100119344Q,
- Texto do artigo, página 42: emitido a 28 de Junho de 2018, na cidade de Maputo, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.° andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Luís Raimundo Ganje, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401002438625, emitido a 28 de Junho de 2018, na cdade de Maputo, casado com Tânia Reginalda de Carida e Massinga Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade, o qual será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi, Consultoria e Serviços, Limitada, ou abreviamente denominada UCS, Lda, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village, casa n.˚ 9, Ka Mavota-Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria juridíca;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultoria técnica e financeira;
- Número ou marcador, página 42: c) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Luís Raimundo Ganje.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condiçõescontratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas para terceiros que tenha ocorrido sem a aceitação formal dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração sócio.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos sócios ou pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
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