Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101802515 uma entidade denominada, Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitadao.
Texto do artigo · p. 41 Entre:
Texto do artigo · p. 41 Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, portadora do Bilhete n.º 110100119344Q,
Texto do artigo · p. 42 emitido a 28 de Junho de 2018, na cidade de Maputo, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.° andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Luís Raimundo Ganje, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401002438625, emitido a 28 de Junho de 2018, na cdade de Maputo, casado com Tânia Reginalda de Carida e Massinga Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade, o qual será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi, Consultoria e Serviços, Limitada, ou abreviamente denominada UCS, Lda, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village, casa n.˚ 9, Ka Mavota-Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria juridíca;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 42 c) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Luís Raimundo Ganje.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condiçõescontratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas para terceiros que tenha ocorrido sem a aceitação formal dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração sócio.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos sócios ou pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101802515 uma entidade denominada, Umbeluzi - Consultoria e Serviços, Limitadao.
  3. Texto do artigo, página 41: Entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje, portadora do Bilhete n.º 110100119344Q,
  5. Texto do artigo, página 42: emitido a 28 de Junho de 2018, na cidade de Maputo, casada com Luís Raimundo Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.° andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 42: Luís Raimundo Ganje, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401002438625, emitido a 28 de Junho de 2018, na cdade de Maputo, casado com Tânia Reginalda de Carida e Massinga Ganje, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua António da Conceição, n.° 122, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 42: Vão entre si celebrar o presente contrato de sociedade, o qual será regido pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi, Consultoria e Serviços, Limitada, ou abreviamente denominada UCS, Lda, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, Condomínio Elite Village, casa n.˚ 9, Ka Mavota-Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 42: Duração
  16. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: Objecto
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria juridíca;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria técnica e financeira;
  22. Número ou marcador, página 42: c) Imobiliária.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, pela administração.
  24. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 42: Capital social
  28. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Tânia Reginalda de Caridade Massinga Ganje; e
  30. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente à Luís Raimundo Ganje.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condiçõescontratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  41. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas para terceiros que tenha ocorrido sem a aceitação formal dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração sócio.
  45. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por pelo menos um dos sócios ou pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.