Deliberação
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- Texto do artigo, página 42: Deliberação
- Texto do artigo, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, noventa por cento do capital social estiver devidamente representado.
- Texto do artigo, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição extraordinária, ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de noventa e cinco por cento dos votos do capital social.
- Texto do artigo, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 43: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada aos administradores, através de delegação de poderes da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A gestão ordinária da sociedade será regulada nos termos aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 43: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou ainda do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Resultados
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente estatuto ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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