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Texto do artigo · p. 43 Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101804887 uma entidade denominada Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Richard Octávio Esmail Martins, casado sob regime de bens adquiridos, com Jessica Patricia Pires Moreira, nacionalidade moçambicana, filho de Sérgio Luís Gomes Martins e de Firosa Hassane Ahmad Esmail, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090303J, emitido a 31 de Agosto de 2017 e válido até 31 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo, residente no condomínio Joss Villagy, n.º 616, bairro Triunfo, Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Vila Martins Inhaca Island-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Inhaca, bairro Nhaquene, Parcela 857/B/E, talhão 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de hospedagem, turismo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes
Texto do artigo · p. 44 do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Agsoto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101804887 uma entidade denominada Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 43: Richard Octávio Esmail Martins, casado sob regime de bens adquiridos, com Jessica Patricia Pires Moreira, nacionalidade moçambicana, filho de Sérgio Luís Gomes Martins e de Firosa Hassane Ahmad Esmail, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090303J, emitido a 31 de Agosto de 2017 e válido até 31 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo, residente no condomínio Joss Villagy, n.º 616, bairro Triunfo, Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 44: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Vila Martins Inhaca Island-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Inhaca, bairro Nhaquene, Parcela 857/B/E, talhão 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de hospedagem, turismo.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Participação em empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  33. Número ou marcador, página 44: Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 44: (Disposição transitória)
  46. Texto do artigo, página 44: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes
  47. Texto do artigo, página 44: do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 44: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
  51. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Agsoto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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