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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101804887 uma entidade denominada Vila Martins Inhaca Island – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 43: Richard Octávio Esmail Martins, casado sob regime de bens adquiridos, com Jessica Patricia Pires Moreira, nacionalidade moçambicana, filho de Sérgio Luís Gomes Martins e de Firosa Hassane Ahmad Esmail, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090303J, emitido a 31 de Agosto de 2017 e válido até 31 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo, residente no condomínio Joss Villagy, n.º 616, bairro Triunfo, Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Vila Martins Inhaca Island-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Inhaca, bairro Nhaquene, Parcela 857/B/E, talhão 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de hospedagem, turismo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Richard Octávio Esmail Martins, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes
- Texto do artigo, página 44: do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Agsoto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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