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Texto do artigo · p. 44 Vogue Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101786986 uma entidade denominada Vogue Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Lírio Inocência Geraldo Matiquite, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3340, distrito Municipal – 1, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido a 20 de Março de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação, Vogue Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1422, quarteirão-24, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 45 b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 45 c) Actividades imobiliária de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio a retalho de tecidos de moda e coinfecções, artigos de vestuário, bijutarias e adornos similares de fantasia, cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 45 e) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do Conselho Cientifico a respeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) quota única pertencente ao administrador, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Vogue Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101786986 uma entidade denominada Vogue Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Lírio Inocência Geraldo Matiquite, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3340, distrito Municipal – 1, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido a 20 de Março de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil em Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação, Vogue Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1422, quarteirão-24, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 45: a) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Actividades imobiliária de micro e pequena dimensão;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Comércio a retalho de tecidos de moda e coinfecções, artigos de vestuário, bijutarias e adornos similares de fantasia, cortinados e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 45: e) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do Conselho Cientifico a respeito.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social, subscrição e realização)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) quota única pertencente ao administrador, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Lírio Inocência Geraldo Matiquite.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do proponente, o senhor Lírio Inocência Geraldo Matiquite, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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