Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Agro África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101258645, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Farhat Khan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N0902219, passado pelas Autoridade Indianas a 3 de Setembro de 2015, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agro África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerar sucursais, filiar delegações ou outros formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação
Texto do artigo · p. 8 e exportação, de insumos agrícolas, adubos e fertilizantes, e equipamentos agrícolas, incluindo tractores. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Farhat khan.
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Farhat Khan.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e sufi ente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum do sócio ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais, letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Dezembro 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101258645, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Farhat Khan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N0902219, passado pelas Autoridade Indianas a 3 de Setembro de 2015, celebra entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agro África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerar sucursais, filiar delegações ou outros formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho e por grosso com importação
  10. Texto do artigo, página 8: e exportação, de insumos agrícolas, adubos e fertilizantes, e equipamentos agrícolas, incluindo tractores. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: Capital social
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Farhat khan.
  14. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: Administração
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Farhat Khan.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e sufi ente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum do sócio ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais, letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Dezembro 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.