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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AVJ Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e três mil duzentos cinquenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AVJ Trading Company, Limitada, pelos senhores Jitendrakumar Radhelal Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1670727, emitido na Índia e residente habitualmente em Tanzânia. Victoria Leonard Kuloba, de nacionalidade tanzaniana, natural de Morogoro CBD, portador
- Texto do artigo, página 9: do Passaporte n.º TAE462776, emitido a 22 de Março de 2022, residente habitualmente em Nacala
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AVJ Trading Company, Limitada e tem a sua sede no bairro Bloco I, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens intermédios não agrícolas, N.E, de desperdícios e de sucatas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Jitendrakumar Radhelal Sharma, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma outra quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a sócia Victoria Leonard Kuloba, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Nacala – Porto, 24 de Agosto de 2022. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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