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Texto do artigo · p. 10 BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033194, entre, Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 Artigo Primeiro
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua Costa Serrão, n.º 1321, prédio Impala, terceiro andar, porta número catorze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação com a mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Investimentos imobiliários nas componentes de compra, reabilitação, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 10 f) Táxi por aplicativo;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados, motorizadas e txopelas;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação, compra, venda e reexportação de peças, acessórios e sucatas;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
Número ou marcador · p. 10 j) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 10 k) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
Número ou marcador · p. 10 m) Compra, reprodução, venda e exportação de espécies aquáticas produzidas em viveiros ou lagos artificiais ou naturais;
Número ou marcador · p. 10 n) Importação, exportação, compra, venda e conservação, em câmaras frigoríficas, de pescado;
Número ou marcador · p. 10 o) Turismo nas componentes de venda de passagens aéreas, produção de pacotes turísticos, aluguer de imóveis e serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 10 p) Comércio geral a grosso, por atacado e a retalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Um) São nomeados gerentes-adjuntos, os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Nazneen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no Cartório do Notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Na falta da delegação de poderes e de documento médico, será indicado um gerenteadjunto por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade
Texto do artigo · p. 11 com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
Texto do artigo · p. 11 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e
Texto do artigo · p. 11 o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores.
Texto do artigo · p. 11 E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em 3 (três) exemplares de igual forma e teor, que serão assinados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, matriculada sob o NUEL 100033194, entre, Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Beira.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo Primeiro
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua Costa Serrão, n.º 1321, prédio Impala, terceiro andar, porta número catorze.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação com a mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de estiva;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Serviços auxiliares de estiva;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Investimentos imobiliários nas componentes de compra, reabilitação, venda e aluguer de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
  13. Número ou marcador, página 10: e) Transporte escolar;
  14. Número ou marcador, página 10: f) Táxi por aplicativo;
  15. Número ou marcador, página 10: g) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados, motorizadas e txopelas;
  16. Número ou marcador, página 10: h) Importação, compra, venda e reexportação de peças, acessórios e sucatas;
  17. Número ou marcador, página 10: i) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
  18. Número ou marcador, página 10: j) Serviços de lavandaria;
  19. Número ou marcador, página 10: k) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
  20. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
  21. Número ou marcador, página 10: m) Compra, reprodução, venda e exportação de espécies aquáticas produzidas em viveiros ou lagos artificiais ou naturais;
  22. Número ou marcador, página 10: n) Importação, exportação, compra, venda e conservação, em câmaras frigoríficas, de pescado;
  23. Número ou marcador, página 10: o) Turismo nas componentes de venda de passagens aéreas, produção de pacotes turísticos, aluguer de imóveis e serviços de acomodação;
  24. Número ou marcador, página 10: p) Comércio geral a grosso, por atacado e a retalho.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 10: Um) São nomeados gerentes-adjuntos, os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Nazneen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
  29. Texto do artigo, página 10: Dois) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no Cartório do Notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
  30. Texto do artigo, página 10: Três) Na falta da delegação de poderes e de documento médico, será indicado um gerenteadjunto por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  32. Texto do artigo, página 10: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade
  33. Texto do artigo, página 11: com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  34. Texto do artigo, página 11: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
  35. Texto do artigo, página 11: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e
  36. Texto do artigo, página 11: o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  37. Texto do artigo, página 11: Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores.
  38. Texto do artigo, página 11: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento em 3 (três) exemplares de igual forma e teor, que serão assinados pelos sócios.
  39. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2023. — A Con-
  40. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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