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Texto do artigo · p. 11 Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009171, uma entidade denominada Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Tracy – Lee Faria, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud - Africaine, portador do Passaporte n.º AO9868342, emitido em Dept Of Home Affairs, a 8 de Junho de 2022, residente, na Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda a retalho de artigos de noivas,
Número ou marcador · p. 11 b) Importação de acessorios para casamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Tracy – Lee Faria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Tracy – Lee Faria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009171, uma entidade denominada Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Tracy – Lee Faria, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud - Africaine, portador do Passaporte n.º AO9868342, emitido em Dept Of Home Affairs, a 8 de Junho de 2022, residente, na Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Boutique Bridal – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Dom Alexandre Maria dos Santos – Habel Jafar - Marracuene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Venda a retalho de artigos de noivas,
  14. Número ou marcador, página 11: b) Importação de acessorios para casamento.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Tracy – Lee Faria.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Tracy – Lee Faria.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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