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Texto do artigo · p. 11 Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101601277, na presença do sócio Anthony Nicolas Guillaume Strugo, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanidade nomear a senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, portadora do NUIT 102496752, como administradora comercial.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes pata tal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social Está conforme. Inhambane, 6 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Casa na Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessação de cargo de administradores comerciais, e nomeação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e três na sua sede social sita no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101601277, na presença do sócio Anthony Nicolas Guillaume Strugo, detentor dos cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, o sócio, deliberou por unanidade nomear a senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, portadora do NUIT 102496752, como administradora comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 11: Administração gerência e forma de obrigar a sociedade
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes pata tal.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da senhora Paula Cristina Almeida Pina Resende, podendo delegar a um representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta assembleia.
  9. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado, continua a
  10. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social Está conforme. Inhambane, 6 de Fevereiro de 2023. —
  11. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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