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Texto do artigo · p. 12 Daniela Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002774, uma entidade denominada Daniela Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Abdallah Yehya, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00038760A;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hadi Yehya, solte, natural de LBY, Líbano, de nacionalidade libanesa, residente na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR2047495, emitido no Líbano.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Daniela Supermercado, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2582, bairro Central, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto: Comércio a retalho de outros produtos alimemntares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios Abdallah Yehya, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hadi Yehya, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hadi Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, senhor Abdallah Yehya e Hadi Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Daniela Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002774, uma entidade denominada Daniela Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Abdallah Yehya, de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11LB00038760A;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hadi Yehya, solte, natural de LBY, Líbano, de nacionalidade libanesa, residente na Avenida Mártires de Moeda, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LR2047495, emitido no Líbano.
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Daniela Supermercado, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2582, bairro Central, distrito Kampfumo na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto: Comércio a retalho de outros produtos alimemntares em estabelecimentos especializados.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios Abdallah Yehya, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hadi Yehya, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hadi Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, senhor Abdallah Yehya e Hadi Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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