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Texto do artigo · p. 13 Dharma – Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101001067, uma entidade denominada Dharma – Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Luís Miguel Graça Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarém, portador de DIRE n.º 11PT00032550S, emitido em Maputo, a 22 de Setembro de 2022, pela Direção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466851A, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dharma – Comérçio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 13 delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto social: comércio a groso e a retalho de produtos do ramo alimentar e outros, ainda importação e exportação, serviços, assessoria, agenciamento, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra no valor de dez mil meticais, subscrita pela sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernanades, perfazendo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, e dos sócios em, segundo lugar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários, procuradores e delegados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta dos sócios/gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dharma – Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101001067, uma entidade denominada Dharma – Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Luís Miguel Graça Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarém, portador de DIRE n.º 11PT00032550S, emitido em Maputo, a 22 de Setembro de 2022, pela Direção de Migração de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466851A, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dharma – Comérçio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
  13. Texto do artigo, página 13: delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Duração
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social: comércio a groso e a retalho de produtos do ramo alimentar e outros, ainda importação e exportação, serviços, assessoria, agenciamento, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes; e
  24. Número ou marcador, página 13: b) Outra no valor de dez mil meticais, subscrita pela sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernanades, perfazendo a totalidade do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, e dos sócios em, segundo lugar.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários, procuradores e delegados.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta dos sócios/gerentes.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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