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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dharma – Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101001067, uma entidade denominada Dharma – Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Luís Miguel Graça Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santarém, portador de DIRE n.º 11PT00032550S, emitido em Maputo, a 22 de Setembro de 2022, pela Direção de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernandes, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100466851A, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dharma – Comérçio, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo N2, rés-do-chão, Matola, Cargo Terminal, podendo, também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
- Texto do artigo, página 13: delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objeto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social: comércio a groso e a retalho de produtos do ramo alimentar e outros, ainda importação e exportação, serviços, assessoria, agenciamento, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra no valor de dez mil meticais, subscrita pela sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias Fernanades, perfazendo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar, e dos sócios em, segundo lugar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários, procuradores e delegados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta dos sócios/gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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