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Texto do artigo · p. 14 Digital Gas Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial anónima, com o NUEL 105008832, denominada Digital Gas Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 14 A Digital Gas Solutions, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Jat IV, terceiro andar, zona da Baixa da Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer
Texto do artigo · p. 14 ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento e instalação de software e hardware de gestão de gasodutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de software e hardware de gestão de gasodutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Procurement de software e hardware de gestão de gasoduto;
Número ou marcador · p. 14 d) Ensaio não destrutivo (END ou NDT);
Número ou marcador · p. 14 e) Compra e venda de gás.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e fiscal único
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Quórum
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 14 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos três membros um é presidente, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Director-geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador único caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela única assinatura de um administrador no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 15 e) Pela assinatura do director geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscal único
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Participação em reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 O fiscal único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e fiscal único, assim como o
Texto do artigo · p. 15 presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do conselho de administração, do fiscal único e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Ano social
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Digital Gas Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial anónima, com o NUEL 105008832, denominada Digital Gas Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e espécie
  6. Texto do artigo, página 14: A Digital Gas Solutions, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede e formas de representação social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Jat IV, terceiro andar, zona da Baixa da Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer
  14. Texto do artigo, página 14: ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento e instalação de software e hardware de gestão de gasodutos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de software e hardware de gestão de gasodutos;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Procurement de software e hardware de gestão de gasoduto;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Ensaio não destrutivo (END ou NDT);
  22. Número ou marcador, página 14: e) Compra e venda de gás.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Acções e títulos
  30. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Aquisição de acções próprias
  36. Número ou marcador, página 14: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e fiscal único
  40. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Composição da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: Quórum
  52. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: Quórum deliberativo
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  57. Texto do artigo, página 14: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  58. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Administração
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos três membros um é presidente, que será designado pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Periodicidade e formalidades das reuniões
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  67. Texto do artigo, página 15: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
  72. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 15: Director-geral
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Pela única assinatura de um administrador no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  84. Número ou marcador, página 15: e) Pela assinatura do director geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do fiscal único
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 15: Fiscal único
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 15: Competência
  92. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 15: Participação em reuniões do Conselho de Administração
  95. Texto do artigo, página 15: O fiscal único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 15: Eleição dos corpos sociais
  99. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e fiscal único, assim como o
  100. Texto do artigo, página 15: presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do conselho de administração, do fiscal único e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  103. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 15: Ano social
  106. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  107. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
  110. Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  113. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  114. Texto do artigo, página 15: Pemba, Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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