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- Texto do artigo, página 14: Digital Gas Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial anónima, com o NUEL 105008832, denominada Digital Gas Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 14: A Digital Gas Solutions, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Jat IV, terceiro andar, zona da Baixa da Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer
- Texto do artigo, página 14: ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento e instalação de software e hardware de gestão de gasodutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão de software e hardware de gestão de gasodutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Procurement de software e hardware de gestão de gasoduto;
- Número ou marcador, página 14: d) Ensaio não destrutivo (END ou NDT);
- Número ou marcador, página 14: e) Compra e venda de gás.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Acções e títulos
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Aquisição de acções próprias
- Número ou marcador, página 14: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e fiscal único
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Quórum
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
- Texto do artigo, página 14: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos três membros um é presidente, que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade e formalidades das reuniões
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Director-geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela única assinatura de um administrador no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 15: e) Pela assinatura do director geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Fiscal único
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Participação em reuniões do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 15: O fiscal único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Eleição dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e fiscal único, assim como o
- Texto do artigo, página 15: presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do conselho de administração, do fiscal único e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Ano social
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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