Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Everest Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006614, uma entidade denominada Everest Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102110353Q, emitido a 27 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 17 BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com Número Único de Entidade Legal 100033194, sedeada na rua Costa Serrão, n.º 1321, Prédio Impala, porta n.º 14, terceiro andar, cidade da Beira, devidamente representada neste acto pelo senhor Faruk Ibrahim.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Everest Empreendimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, na avenida Eusébio Ferreira da Silva, 91E, cidade da
Texto do artigo · p. 18 Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 18 c) Táxi por aplicativo;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação, compra, venda e reexportação de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
Número ou marcador · p. 18 g) Lavandaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ibrahim; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, cada uma, pertencente à empresa B.M.P.M. – Beira Manpower Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
Texto do artigo · p. 18 sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, o preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidáriamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo do senhor Faruk Ibrahim, desde já nomeado director-geral da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a circunstância exigir, poderá ser nomeado a tempo inteiro um directoradjunto (executivo) por despacho do director da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Na ausência do director, este será substituído por qualquer sócio da Beira Manpower Management, Limitada, a ser indicado em assembleia extraordinária, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 No término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o director prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo à empresa accionista, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio da empresa accionista, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios da
Texto do artigo · p. 18 empresa accionista, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente, em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Everest Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006614, uma entidade denominada Everest Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Faruk Ibrahim, moçambicano, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102110353Q, emitido a 27 de Março de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 17: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com Número Único de Entidade Legal 100033194, sedeada na rua Costa Serrão, n.º 1321, Prédio Impala, porta n.º 14, terceiro andar, cidade da Beira, devidamente representada neste acto pelo senhor Faruk Ibrahim.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Everest Empreendimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, na avenida Eusébio Ferreira da Silva, 91E, cidade da
  10. Texto do artigo, página 18: Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social e duração
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Transporte escolar;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Táxi por aplicativo;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Importação, compra, venda e reexportação de veículos automóveis novos e usados;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Importação, compra, venda e reexportação de peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Importação, compra, venda e reexportação de equipamento de protecção e segurança (EPI);
  21. Número ou marcador, página 18: g) Lavandaria.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e transferência das quotas
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da forma seguinte:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruk Ibrahim; e
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, cada uma, pertencente à empresa B.M.P.M. – Beira Manpower Management, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
  32. Texto do artigo, página 18: sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, o preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidáriamente pela integralização do capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estarão a cargo do senhor Faruk Ibrahim, desde já nomeado director-geral da mesma.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a circunstância exigir, poderá ser nomeado a tempo inteiro um directoradjunto (executivo) por despacho do director da empresa.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 18: Na ausência do director, este será substituído por qualquer sócio da Beira Manpower Management, Limitada, a ser indicado em assembleia extraordinária, convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, lucros e perdas
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: Prestação de contas
  44. Texto do artigo, página 18: No término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o director prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo à empresa accionista, lucros ou perdas apuradas.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Herdeiros e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio da empresa accionista, a sociedade continuará a sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios da
  50. Texto do artigo, página 18: empresa accionista, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente, em vigor.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  52. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.