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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: FL Suppliers – Sociedade Unipeesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009200, uma entidade denominada FL Suppliers – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Fáusia Moisés Nhatave Matola, casada com Tomás Rodrigues Matola, em comunhão geral de bens, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 4057, Polana Caniço A, Kamaxaquene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251261J, emitido a 1 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: FL Suppliers
- Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, Avenida da União Africana, n.º 1604, S/L, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e exportação de mercadorias, fornecimento de material industrial, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamentos de terraplanagem, fornecimento e/ou aluguer de andaimes e prumagem, fornecimento de material de construção, fornecimento e/ou aluguer de grupos geradores, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviço de logística de transporte, serviço de aluguer de viaturas e transporte de pessoal, reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos, montagem de câmaras e alarmes, realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial, programação e montagem de PABX, montagem e assistência de rede local e estruturada hardware e software de computadores, projecto de redes internas de telefones, montagem de antenas parabólicas e outras actividades regidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota da sócia única Fáusia Moisés Nhatave Matola, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à única sócia Fáusia Moisés Nhatave Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue à respectiva sócia.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuísticamente aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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