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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008958, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Leonel Alexandre Nhanenge, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Matibwana, Matola, quarteirão 3, casa n.º 212, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Hélder Luís Gavicho, solteiro, natural de Quelimane, residente na Polana Cimento, Rua da Alegria, casa n.º 82, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Samuson Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Romão, Rua da Igreja, quarteirão 18, casa n.º 468, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes deste escrito particular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza, duração e denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 20: de LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no distrito municipal KaMavota, bairro Albazine, atrás da Escola Joaquim Chissano, quarteirão 11, n.º 8296.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a exploração e gestão de actividades de:
- Número ou marcador, página 20: a) Assistência técnica, assessoria e consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlo, coordenação, orientação e supervisaõ da organização e execução de actividades de construção de edifícios e obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 20: c) Planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
- Número ou marcador, página 20: d) Concepção, elaboração e execução de projectos de ambientes interiores, externos, livres e abertos;
- Número ou marcador, página 20: e) Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
- Número ou marcador, página 21: f) Concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanização para engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: g) Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária e representação de marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaboração de orçamento de projectos arquitetónicos de engenharia e de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: i) Instalação de equipamentos referentes à arquitectura e urbanização;
- Número ou marcador, página 21: j) Fiscalização de obras e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, a realizar-se em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Samuson Machaieie, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A e de NUIT 136991061, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Leonel Alexandre Nhanenge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F e de NUIT 119055407, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Hélder Luís Gavicho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I e de NUIT 133883381, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As remunerações dos liquidatários são fixadas na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate e constitui um encargo desta.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
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