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Texto do artigo · p. 20 LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008958, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Leonel Alexandre Nhanenge, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Matibwana, Matola, quarteirão 3, casa n.º 212, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Hélder Luís Gavicho, solteiro, natural de Quelimane, residente na Polana Cimento, Rua da Alegria, casa n.º 82, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Samuson Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Romão, Rua da Igreja, quarteirão 18, casa n.º 468, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes deste escrito particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza, duração e denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 20 de LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no distrito municipal KaMavota, bairro Albazine, atrás da Escola Joaquim Chissano, quarteirão 11, n.º 8296.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social a exploração e gestão de actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistência técnica, assessoria e consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlo, coordenação, orientação e supervisaõ da organização e execução de actividades de construção de edifícios e obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
Número ou marcador · p. 20 d) Concepção, elaboração e execução de projectos de ambientes interiores, externos, livres e abertos;
Número ou marcador · p. 20 e) Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Número ou marcador · p. 21 f) Concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanização para engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 g) Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária e representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaboração de orçamento de projectos arquitetónicos de engenharia e de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 i) Instalação de equipamentos referentes à arquitectura e urbanização;
Número ou marcador · p. 21 j) Fiscalização de obras e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, a realizar-se em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Samuson Machaieie, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A e de NUIT 136991061, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Leonel Alexandre Nhanenge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F e de NUIT 119055407, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Hélder Luís Gavicho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I e de NUIT 133883381, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As remunerações dos liquidatários são fixadas na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate e constitui um encargo desta.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008958, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Leonel Alexandre Nhanenge, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Matibwana, Matola, quarteirão 3, casa n.º 212, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Hélder Luís Gavicho, solteiro, natural de Quelimane, residente na Polana Cimento, Rua da Alegria, casa n.º 82, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I, emitido em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Samuson Machaieie, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Romão, Rua da Igreja, quarteirão 18, casa n.º 468, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes deste escrito particular.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Natureza, duração e denominação)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade adopta a denominação
  11. Texto do artigo, página 20: de LHS – Engenharia & Consultoria, Limitada
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede e formas de representação)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no distrito municipal KaMavota, bairro Albazine, atrás da Escola Joaquim Chissano, quarteirão 11, n.º 8296.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a exploração e gestão de actividades de:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Assistência técnica, assessoria e consultoria em arquitectura, planeamento físico e engenharia de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Controlo, coordenação, orientação e supervisaõ da organização e execução de actividades de construção de edifícios e obras de engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Planificação, orçamentação, execução, monitoria e avaliação de projectos e contratos de empreitada;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Concepção, elaboração e execução de projectos de ambientes interiores, externos, livres e abertos;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanização para engenharia de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária e representação de marcas internacionais;
  26. Número ou marcador, página 21: h) Elaboração de orçamento de projectos arquitetónicos de engenharia e de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 21: i) Instalação de equipamentos referentes à arquitectura e urbanização;
  28. Número ou marcador, página 21: j) Fiscalização de obras e prestação de serviços afins.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, a realizar-se em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), distribuído do seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 21: a) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Samuson Machaieie, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105397413A e de NUIT 136991061, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: b) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Leonel Alexandre Nhanenge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104156018F e de NUIT 119055407, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 21: c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes ao senhor Hélder Luís Gavicho, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104301417I e de NUIT 133883381, correspondentes a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) As remunerações dos liquidatários são fixadas na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate e constitui um encargo desta.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
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