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Texto do artigo · p. 21 MDL Consulting and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002992, uma entidade denominada MDL Consulting and Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, emitido a 19 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, rua José Craverinha, n.º 343, telemóvel 840580034, NUIT 107401131;
Texto do artigo · p. 21 Vanda Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Manhangalene A, avenida Olof Palme, n.º 940, primeiro andar direito, cidade de Maputo, telemóvel 846001070, NUIT: 135268704; e
Texto do artigo · p. 21 Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J, emitido a 18 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Central, avenida Eduardo Mondelane, n.º 1668, nono andar, cidade de Maputo, telemóvel 866001071, NUIT 103569826.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada MDL – Consulting and Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A firma adopta a denominação de MDL – Consulting and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1179, Bairro da Manhangalene A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento e implementação de Dashboards;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de projecto e consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria na área de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 21 f) Gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% das quotas, encontrandose disponivel em dinheiro no valor de 10.000,00MT, correspondentes a 33,33% da quota pertencente a Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, a sócia Vanda
Texto do artigo · p. 22 Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, tem uma quota coorespondente a 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, e os restantes 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, pertencentes a Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J.
Número ou marcador · p. 22 a) Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, 10.000,00MT – 33,33%;
Número ou marcador · p. 22 b) Vanda Nilza Madau, solteira, 10.000,00MT – 33,33%; e
Número ou marcador · p. 22 c) Momad Frechaut Megji, 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 – 3,33%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Três) À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Momad Frechaut Megji, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas de resultado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e lucros
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MDL Consulting and Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002992, uma entidade denominada MDL Consulting and Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, emitido a 19 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, rua José Craverinha, n.º 343, telemóvel 840580034, NUIT 107401131;
  4. Texto do artigo, página 21: Vanda Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Manhangalene A, avenida Olof Palme, n.º 940, primeiro andar direito, cidade de Maputo, telemóvel 846001070, NUIT: 135268704; e
  5. Texto do artigo, página 21: Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J, emitido a 18 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Central, avenida Eduardo Mondelane, n.º 1668, nono andar, cidade de Maputo, telemóvel 866001071, NUIT 103569826.
  6. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada MDL – Consulting and Services, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A firma adopta a denominação de MDL – Consulting and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1179, Bairro da Manhangalene A, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Administração e manutenção de sistemas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento e implementação de Dashboards;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de projecto e consultoria na área de informática;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área de monitoria e avaliação;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Gestão de recursos humanos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% das quotas, encontrandose disponivel em dinheiro no valor de 10.000,00MT, correspondentes a 33,33% da quota pertencente a Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289037J, a sócia Vanda
  29. Texto do artigo, página 22: Nilza Madau, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062817N, tem uma quota coorespondente a 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, e os restantes 33,33% que equivalem a 10.000,00MT, pertencentes a Momad Frechaut Megji, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504893J.
  30. Número ou marcador, página 22: a) Elisa Dianna Feliciano Lourenço Dulobo, 10.000,00MT – 33,33%;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Vanda Nilza Madau, solteira, 10.000,00MT – 33,33%; e
  32. Número ou marcador, página 22: c) Momad Frechaut Megji, 10.000,00MT
  33. Texto do artigo, página 22: – 3,33%.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  40. Texto do artigo, página 22: Quarto) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Momad Frechaut Megji, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de resultado
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: Balanço e lucros
  55. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  57. Número ou marcador, página 22: ARTGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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