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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008850, uma entidade denominada Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato por Jaime Pedro Elija, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676613C, emitido a 11 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Macuamene, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo de transportes e logística, com enfoque na mobilidade interurbana e turismo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (55.000,00MT) cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a Jaime Pedro Elija.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
- Texto do artigo, página 23: o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com acuso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Jaime Pedro Elija e Ivan Eusélio Elija, bastando uma só assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios, abertura e movimentação de contas bancarias e demais contractos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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