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Texto do artigo · p. 22 Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008850, uma entidade denominada Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato por Jaime Pedro Elija, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676613C, emitido a 11 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Macuamene, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo de transportes e logística, com enfoque na mobilidade interurbana e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (55.000,00MT) cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a Jaime Pedro Elija.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 23 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com acuso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Jaime Pedro Elija e Ivan Eusélio Elija, bastando uma só assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios, abertura e movimentação de contas bancarias e demais contractos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008850, uma entidade denominada Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato por Jaime Pedro Elija, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100676613C, emitido a 11 de Novembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Macuamene, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Millembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, Millennium Park. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contracto.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração do ramo de transportes e logística, com enfoque na mobilidade interurbana e turismo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (55.000,00MT) cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a Jaime Pedro Elija.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 23: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  21. Texto do artigo, página 23: o direito quanto a cessão.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com acuso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Jaime Pedro Elija e Ivan Eusélio Elija, bastando uma só assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios, abertura e movimentação de contas bancarias e demais contractos sociais.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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