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Texto do artigo · p. 26 Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006244, uma entidade denominada Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que regerse-á sob as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adoptará a denominação de Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, Posto Administrativo do Infulene, Intaka 2, rua da Escola, quarteirão 18, casa n.° 979, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 26 b) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Remodelação e montagem de mobiliário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao socio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e balanço anual)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006244, uma entidade denominada Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que regerse-á sob as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, Posto Administrativo do Infulene, Intaka 2, rua da Escola, quarteirão 18, casa n.° 979, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário de madeira;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário e estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Remodelação e montagem de mobiliário.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao socio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  31. Texto do artigo, página 26: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço anual)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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