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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006244, uma entidade denominada Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Raúl Domingos Faduco Carre, NUIT 112255672, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101885501P, residente em Campoane-Boane, quarteirão 2, casa 62. Resolve, neste acto, constituir uma sociedade unipessoal, de natureza simples, nos termos de legislação aplicável que regerse-á sob as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mobicarre – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, município da Matola, Posto Administrativo do Infulene, Intaka 2, rua da Escola, quarteirão 18, casa n.° 979, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 26: b) Fabrico e venda de todo o tipo de mobiliário e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 26: c) Remodelação e montagem de mobiliário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100%, ficando quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% pertencente a Raúl Domingos Faduco Carre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Raúl Domingos Faduco Carre, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que esta dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao socio único a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu gestor quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros sucessores do incapaz e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço anual)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social será encerada em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo o sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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