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Texto do artigo · p. 27 Murremone Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008937, uma entidade denominada Murremone Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Abdul Carim Acbar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022066J, emitido Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente na rua Irmãos Roby, n.º 230, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Murremone Investmentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 685, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no fornecimento de consumíveis e outros bens não especificados, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, assim repartido: Abdul Carim Acbar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente
Texto do artigo · p. 28 a cinquenta por cento do capital social e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Abdul Carim Acbar e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, pela
Texto do artigo · p. 28 assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Murremone Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008937, uma entidade denominada Murremone Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Abdul Carim Acbar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022066J, emitido Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente na rua Irmãos Roby, n.º 230, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Murremone Investmentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 685, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no fornecimento de consumíveis e outros bens não especificados, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, assim repartido: Abdul Carim Acbar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente
  22. Texto do artigo, página 28: a cinquenta por cento do capital social e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementar)
  29. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do capital social
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Abdul Carim Acbar e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, pela
  45. Texto do artigo, página 28: assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  53. Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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