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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Murremone Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008937, uma entidade denominada Murremone Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Abdul Carim Acbar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022066J, emitido Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente na rua Irmãos Roby, n.º 230, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado com Awa Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100318818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2015, residente na rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Murremone Investmentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 685, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no fornecimento de consumíveis e outros bens não especificados, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, assim repartido: Abdul Carim Acbar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente
- Texto do artigo, página 28: a cinquenta por cento do capital social e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Abdul Carim Acbar e Nordin Issufo Amade Aboo Bacar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, pela
- Texto do artigo, página 28: assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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