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Texto do artigo · p. 33 Soda Box, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101902307, uma entidade denominada Soda Box, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Victor Sousa Sebastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola no bairro Fomento, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100697584N, emitido a 8 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Helder Hedilton Mausse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 72, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615626M, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Soda Box, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na rua M, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 25, quarteirão 15, cidade de Matola, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Agente de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração de restauração, teka a way e bar;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 33 d) Serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 33 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Sousa Sebastião;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Hedilton Mausse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Victor Sousa Sebastião e Helder Hedilton Mausse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Soda Box, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101902307, uma entidade denominada Soda Box, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Victor Sousa Sebastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola no bairro Fomento, casa n.º 114, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100697584N, emitido a 8 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Helder Hedilton Mausse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 72, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615626M, emitido a 8 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Soda Box, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na rua M, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 25, quarteirão 15, cidade de Matola, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Agente de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Exploração de restauração, teka a way e bar;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade, logística e procurement;
  23. Número ou marcador, página 33: d) Serigrafia e gráfica.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
  31. Texto do artigo, página 33: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Sousa Sebastião;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Hedilton Mausse.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Victor Sousa Sebastião e Helder Hedilton Mausse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Dos dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  45. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  48. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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