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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Streamline Mozambique Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003670, uma entidade denominada Streamline Mozambique Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532741N, emitido em Maputo a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte três
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Edson Francisco de Namburete Mahocha, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095318J, emitido em Maputo, a trinta de março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Streamline Mozambique Consulting, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede social no bairro Palana Cimento C, Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 9º andar, flat n.º 47, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Assessória na legalização de trabalhadores de origem estrangeira em Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: b) Assessória em agendamento de viagens, marcação de acomodação, organização logística de e para o aeroporto para empresas;
- Número ou marcador, página 34: c) Assessória na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 34: d) Organização de actividade de team building;
- Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, sendo repartidos da seguinte forma, 75% para Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha correspondente a setenta e cinco mil meticais, 25% para Edson Francisco Namburete Mahocha – correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado a sócia Vânia Inês Daniel Mangore Mahocha.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reunir se a anualmente em secção ordinária, para apreciação de relatórios de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia serão convocadas pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Formas obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de dezembro de
- Texto do artigo, página 35: cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação e resultados)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do concelho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 35: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 35: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo concelho de administração;
- Número ou marcador, página 35: d) Outras prioridades decididas pelo concelho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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