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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: WNO – Building Solution & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726290, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Firma
- Texto do artigo, página 35: O presente instrumento será adotado uma sociedade por cotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 35: limitada, que girará sob a razão social de WNO
- Texto do artigo, página 35: – Building Solution & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade é a actividade comercial que terá o ramo principal o fornecimento, instalações e manutenção de material de construção diversos em estabelecimentos especializados em , importação e exportação de bens e serviços, agenciamento de publicidade e markiting.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) O estabelecimento comercial matriz funcionará na rua Samora Machel, bairro Malhampsene, casa n.º 14, quarteirão 1, Matola.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Faculta aos sócios a abertura e/ ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Sócio 1 – 80% quota no valor de 80.000,0MT (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) Sócio 2 – 20% quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Balanços e balancetes
- Número ou marcador, página 35: Um) No dia 31(trinta e um)de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do Balanço anual.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Elaborado o balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os balanços serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis de tudo que consta neste, facultando aos mesmo, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
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